LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 21 DE MAIO DE 2014
ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2008
(ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LTARANA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 002/2008
, para cumprimento do disposto na Lei Federal
nº 11.738/2008, vigorando
os valores contidos no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2° Os recursos orçamentários para a cobertura
da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no Orçamento Municipal de cada exercício , observadas as complementações a cargo da União quando
houver insuficiência de recursos
do Ente Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação , produzindo efeitos
, inclusive financeiros , a partir de 1° de janeiro
de 2014 , revogando as dispos ições em contrário .
Registre-se . Publique-se. Cumpra-se .
Gabinete do Prefeito
de ltarana/ES , 21 de maio de 2014 .
ADEMAR
SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
DE LTARANA
Publicada em 21 de maio de 2014.
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEX0 - I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21
DA Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA
DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2014.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão
estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal) ,
CONSIDERANDO que qualquer
aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias ,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular
, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público
a geração de despesa que não atenda
às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas,
CONSIDERANDO que compete
à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elaborar estudo
de impacto orçamentário-financeiro que acarrete aumento de despesas
de caráter continuado de pessoal, com base nas simulações de folhas de pagamento fornecidas pelo setor de Recursos Humanos
, sendo requerido pela Secretaria Municipal de Educação
a apresentação de impacto
orçamentário-financeiro referente
à concessão de reajuste do Piso Salarial
do Magistério de 8,32% a ser concedida
em 2014 para os servidores os profissionais do magistério , cuja projeção
de gastos anuais com magistério realizados para 2014 , 2015 e 2016 , tiveram como base de apuração , os levantamentos apresentados pela
gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de ltarana;
CONSIDERANDO que
conforme previsto no
Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o município
poderá adotar como índice de concessão de revisão
geral anual o IPCA ou outro índice
oficial estabelecido pelo governo federal
,
CONSIDERANDO que o
art. 30, parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.138/2008
estabelece que o Piso de vencimento dos Servidores
Públicos do Magistério será atualizado anualmente , e Lei Federal
nº. 11.738/2008 e Portaria lnterministerial nº. 16/2013, declaramos :
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal
(Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's . 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráte r continuado , respectivamente . Os valores
propostos compreendem o pagamento de doze parcelas
de salário , décimo terceiro
salário , adicional de férias , encargos , dentre outras
despesas de pessoal, cuja previsão
de despesa foi calculada com base no atual quadro
de servidores do município de ltarana , não sendo objeto do presente impacto orçamentário-financeiro a elevação do quadro permanente de pessoal do município.
O cálculo envolve
o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas , inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e dos vencimentos dos servidores públicos
, com previsão de concessão calculada
de janeiro a dezembro de 2014 . Os cargos
comissionados foram considerados integralmente e sem previsão
de reajuste. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes políticos
está estimado em 22% (Vinte
e dois por cento) , visto
que
ambos
são
contribuintes
obrigatórios
do
Regime
Geral
de Previdência Social.
Para o exercício
de 2014, estimamos que a aplicação do reajuste de 8,32% estabelecido pelo MEC para o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério , conforme requerido através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
contemplando os contratados temporariamente , irá gerar um acréscimo mensal no gasto com pessoal de aproximadamente R$ 16.666,67(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos)
, sendo para o exercício , irá gerar um acréscimo
de R$ 200 .000,00 (duzentos mil reais) . Com relação ao gasto total dos profissionais do magistério , projetamos com base nos dados apresentados , o valor de R$ 2 .500.000 ,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de gasto , sendo que a estimativa de arrecadação é de R$ 3.100 .000,00 , gerando um índice de gasto dos profissionais do magistério projetado de 80,65% , apesar da projeção de arrecadação do FUNDEB ser de 3.300.000,00, conforme previsto
na Lei Orçamentária Anual de 2014 .
O gasto total de pessoal
durante o exercício
de 2011 foi de R$ 9.506 .651,30, sendo que com base em uma receita corrente
líquida de 2011 de R$ 23.082
.979,92 , gerou um percentual de gasto com pessoal de 41,18%.
Em relação a 2012 , o gasto total com pessoal , com base na estrutura
de cargos e salários existente , foi de R$ 10.970.196,02 , que com base em uma receita
corrente líquida de 2012 de R$ 25.091.242
,60, gerou um índice de gasto com pessoal
para 2012 de 43 ,72% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta
pelo
Tr ibunal de Contas dos Estados, que é de 48 ,60, conforme Inciso 11, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF.
Em relação a 2013 , o gasto total com pessoal, com base na estrutura de cargos e salários existente , foi de R$ 11.463.353,90, que com base em uma receita
corrente líquida de 2013 de R$ 25.662
.151,33, gerou um índice de gasto com pessoal
para 2013 de 44 ,67% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo
do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 44,67% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal
de Contas dos Estados
, que é de 48,60, conforme Inciso
li, parágrafo 1°, do art. 59 da LRF.
Para 2014 , a estimativa é de
que a receita atinja o montante de R$ 27 .300.000 ,00, e
o gasto estimado
com pessoal projetado com base na
série histórica dos últimos meses irá atingir o montante de R$ 13.900.000,00, tendo em vista o acréscimo mensal
ocorrido na folha de pagamento ocorrida no exercício e as contratações realizadas ,
resultando em um
percentual
de
50,91%, índice este inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20
da
LRF que é de 54% e ao limite prudencial estabelecido
através
do
Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% , mas superior ao limite
para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal
de Contas dos Estados, que é de 48 ,60, conforme Inciso li, parágrafo 1°, do
art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos
por nós efetuados
levaram em consideração ÚNICA
E EXCLUSSIVAMENTE a concessão do Reajuste do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério de 8,32%, calculado
com base no índice requerido pela Secretaria Municipal de Educação, para estudo de viabilidade técnica orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos. Insta relatar
que o índice de 8,32% calculado para os profissionais do magistério, é superior ao IPCA acumulado de 2013 , sendo que os estudos de impacto orçamentário-financeiro foram projetados com base na mesma quantidade de funcionários existentes
no
mês
de
fevereiro
de
2014 . Além do exposto , o presente estudo
foi realizado prevendo
não somente o direito de concessão do reajuste do Piso Nacional
dos Profissionais do Magistério , mas também calculado com base no crescimento vegetativo da folha de pagamento
dos últimos exercícios , composto principalmente dos acréscimos gerados
pelos benefícios legais
e elevação do quantitativo do quadro permanente de servidores , ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados
pelo município , que nos últimos anos ficou em média de 3% ao ano.
Para o ano de 2015 ,
a estimativa é de que a receita
cresça 5,00%, atingindo o montante
de R$ 28 .700.000,00 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir
o montante de R$ 14.700.000,00, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um percentual de 51,22%, índice este, inferior ao limite máximo
de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54% , e inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% .
Já para o exercício de 2016, a estimativa é de que a receita cresça cerca de 5,00% , atingindo o montante
de R$ 30.130.000,00 e o gasto estimado
com pessoal poderá
atingir o montante
de R$ 15.570.000,00, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um percentual de 51,68%, índice este , inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, e superior
ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%.
+ |
|
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS |
|||
ANO |
RCL |
GASTO COM PESSOAL |
% |
||
2011 |
23.082
.979,92 |
9.506.651 ,30 |
41,18 |
||
2012 |
25 .091.242 ,60 |
10.970.196,02 |
43,72 |
||
2013 |
25
.662
.151,33 |
11.463.353 ,90 |
44,67 |
||
2014 |
27.300
.000,00 |
13.900.000,00 |
50,91 |
||
2015 |
28
.700.000,00 |
14.700.000,00 |
51,22 |
||
2016 |
30.130.000 ,00 |
15.570 .000,00 |
51,68 |
||
Nos valores e projeções por nós apresentados, foram considerados a concessão de revisão geral anual dos servidores efetivos
, inativos e contratados e dos profissionais do magistério.
Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente
líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos
de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000,
além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento . O crescimento conservador da receita
por nós projetado , deve-se ao fato do Governo
Federal ter reduzido
a previsão PIB projetado na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Governo Federal.
Apesar
da projeção de gasto com pessoal elaborada para 2014 comporta
plenamente a alteração
proposta na estrutura
organizacional e administrativa do município, é de fundamental importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas integrantes da RCL-Receita Corrente
Líquida , as variações no decorrer dos exercícios e controlando os gastos com a prudência
devida. Sempre que verificar qualquer
risco de ultrapassar os limites
legais e mesmo os de segurança, deverá adotar medidas para reduzir
os gastos com pessoal. Tais medidas são possíveis e visarão salvaguardar o próprio Gestor
e garantir a continuidade das demais ações da Administração .
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2014 prevê uma despesa total de gasto com pessoal
para o Poder Executivo da ordem de R$ 13.700.000 ,00, valor este que será atualizado
mediante abertura de créditos adicionais suplementares .
Quanto
às metas fiscais
e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que o projeto
de lei de concessão do Piso Nacional
dos Profissionais do Magistério , não prejudicarão as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de ltarana/ES , para o exercício de 2014 , 2015 e 2016 .
Há de se ressaltar que a aprovação
do presente projeto
de Lei visa atender o que estabelece o art. 5° da Lei nº. 11.738
de 16 de julho de 2008 , referente ao reajuste do Piso Nacional
dos Profissionais do Magistério para o
exercício de 2014.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - II
Na qualidade de Secretária Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal
de ltarana/ES , DECLARO para os devidos
fins , especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição
de concessão do Piso dos Profissionais do Magistério
de 8,32% , em conformidade com o previsto na Lei Federal
nº. 11.738/2008 e Portaria
lnterministerial nº. 16/2013
do município de ltarana, encontra-se em perfeita
conformidade com o Plano Plurianual , a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e não afetará as metas e resultados fiscais.
Contudo
, alerto ao Gestor
municipal que mantenha
o controle de gastos com pessoal, de forma que não atinja os limites
legais (mesmo os de alertas), somente autorizando as nomeações conforme
a capacidade financeira e orçamentária. Reconhece-se ser óbvio que o Gestor
não admitirá reduzir
os investimentos para arcar com despesas de pessoal, condição em que deverá
lançar mão mesmo de exonerações (cargos de livre nomeação e exoneração) , de medidas
a reduzir as despesas acessórias de pessoal (horas extras , diárias , etc.). Frisa-se que a responsabilização é do Gestor , não havendo
impedimento para a aprovação dos projetos
aqui referenciados, nos termos amplamente elencados.
ANEXO – III
TABELA DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS
CARREIRA |
REFERÊNCIAS |
CLASSES |
NIVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
1.060,50 |
1.102,92 |
1.147,04 |
1.192,92 |
1.240,64 |
1.290,26 |
1.341,87 |
1.395,55 |
1.451,37 |
1.509,42 |
II |
1.145,02 |
1.190,82 |
1.238,46 |
1.287,99 |
1.339,51 |
1.393,09 |
1.448,82 |
1.506,77 |
1.567,04 |
1.629,72 |
|
III |
1.236,28 |
1.285,73 |
1.337,16 |
1.390,65 |
1.446,27 |
1.504,12 |
1.564,29 |
1.626,86 |
1.691,93 |
1.759,61 |
|
IV |
1.334,81 |
1.388,20 |
1.443,73 |
1.501,48 |
1.561,54 |
1.624,00 |
1.688,86 |
1.756,52 |
1.826,78 |
1.899,85 |
|
V |
1.441,20 |
1.498,84 |
1.558,80 |
1.621,15 |
1.686,00 |
1.753,44 |
1.823,57 |
1.896,52 |
1.972,38 |
2.051,27 |