LEI COMPLEMENTAR N° 17, DE 04 DE MAIO DE 2015
ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 002/2008 (ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o reajuste de 13,01% dos cargos do Magistério Publico Municipal, alterando-se o Anexo III, da Lei Complementar Municipal n° 002/2008, para cumprimento do disposto na Lei Federal n° 11.738/2008, vigorando os valores contidos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias apuradas até a implantação do novo Piso do Magistério serão pagas em cota única, no primeiro mês de vigência da presente Lei.
Art. 2° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no Orçamento Municipal de cada exercício, observadas as complementações a cargo da União quando houver insuficiência de recursos do Ente Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, 04 de maio de 2015.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
ANEXO III- TABELA DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO- 25 HORAS SEMANAIS
CARREIRA |
REFERENCIAS |
CLASSES |
NIVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
1.198,50 |
1.246,44 |
1.296,30 |
1.348,15 |
1.402,08 |
1.458,16 |
1.516,48 |
1.577,14 |
1.640,23 |
1.705,84 |
II |
1.294,02 |
1.345,78 |
1.399,61 |
1.455,60 |
1.513,82 |
1.574,37 |
1.637,35 |
1.702,84 |
1.770,96 |
1.841,79 |
|
III |
1.397,15 |
1.453,04 |
1.511,16 |
1.571,61 |
1.634,47 |
1.699,85 |
1.767,85 |
1.838,56 |
1.912,10 |
1.988,59 |
|
IV |
1.508,51 |
1.568,85 |
1.631,60 |
1.696,87 |
1.764,74 |
1.835,33 |
1.908,74 |
1.985,09 |
2.064,50 |
2.147,08 |
|
V |
1.628,74 |
1.693,88 |
1.761,64 |
1.832,11 |
1.905,39 |
1.981,61 |
2.060,87 |
2.143,30 |
2.229,04 |
2.318,20 |