LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 28 DE
MAIO DE 2018
CONCEDE REAJUSTE AO
VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA/ES.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
concedido reajuste no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base
dos servidores de Carreira do Magistério Público Municipal, regulados pela Lei Complementar nº 002,
de 28 de março de 2008.
Parágrafo
único.
Após a aplicação do reajuste estabelecido no caput, os vencimentos cujos
valores ficarem inferiores ao do salário mínimo vigente, serão a este
equiparados.
Art.
2°
Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da
dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 28 de
maio de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
DE ITARANA
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto nao substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.