A Câmara Municipal de itarana, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam revogados os artigos 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447 da Lei Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de ltarana/ES.
Art. 2° O Anexo VIII da Lei Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de ltarana/ES, passa a vigorar conforme termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 3° A letra "c" do Item 2 do Anexo XVI - Fórmula de Cálculo Valor Venal Imóvel - passa a vigorar com o Valor-base (Vb) correspondente a 15 VRTMI, com a seguinte redação:
"c) O Valor-base (Vb) corresponde a 15 da VRTMI e é utilizado no cálculo de valores unitários de terreno, obtido a partir dos valores máximo e mínimo de metro quadrado de terreno, encontrados na planta de valores imobiliários do município." (NR)
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor, após a sua publicação na imprensa oficial, na data de 01 de janeiro de 2020, em observância ao artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES , em 28 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO COMPULSÓRIOS DE EXPEDIENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VRTMI |
|
|
1 - Serviços Administrativos |
|
|
1 |
Alvará de licença |
10 VRTMI |
|
2 |
Declarações de qualquer natureza |
10 VRTMI |
|
3 |
Averbações 3.1 De terreno - por lote 3.2 De edificações imobiliárias - por unidade |
|
10 VRTMI 15 VRTMI |
4 |
Baixa de qualquer natureza |
7 VRTMI |
|
5 |
Avaliação de imóveis: 5.1 Urbano 5.2 Rural |
30 VRTMI 50 VRTMI |
|
6 |
Solicitação de cadastro fornecedores |
10 VRTMI |
|
7 |
Quaisquer outros serviços quando solicitados por conveniênc ia ou interesse do requerente |
5 VRTMI |
|
8 |
Certidões : 8.1 Rasa, por página ou fração 8.2 Busca por ano, além da taxa referida na alínea anterior |
10 VRTMI 3 VRTMI |
|
9 |
Requerimento para impressão do SIM (serviço de inspeção municipal) |
10 VRTMI |
|