A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 003/2009, que criou a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana - SEMAS do Município de Itarana, passa a vigorar com os subsídios para os cargos comissionados de Diretor de Departamento e Chefe Setor com os valores contidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Assistência
Social |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor Departamento |
01 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
Chefe de Setor |
03 |
C4 |
R$ 1.663,75 |