LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 21 de março de 2022

 

ALTERA OS subisídios dos cargos comissionados do anexo II da Lei Complementar municipal nº 003/2009, que criou a secretaria municipal de assistência social de Itarana semas do município de Itarana.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 003/2009, que criou a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana - SEMAS do Município de Itarana, passa a vigorar com os subsídios para os cargos comissionados de Diretor de Departamento e Chefe Setor com os valores contidos no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022

 

Vander patrício

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

Secretário Municipal de Assistência Social

01

C1

R$ 5.000,00

Diretor Departamento

01

C3

R$ 1.830,13

Chefe de Setor

03

C4

R$ 1.663,75