O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Criado (01) um cargo de Motorista e mais (01) um cargo de Assistente Legislativo e Administrativo, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 28/2018, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de ltarana/ES.
Art. 2° Em razão da autorização prevista no artigo 1° desta Lei, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 28/2018 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 3° Em razão da autorização prevista no artigo 1° desta Lei, o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 28/2018 passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 4° Fica autorizada a alteração dos subsídios do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais criados pela Lei Complementar Municipal nº 28/2018.
Art. 5° Em razão da autorização prevista no artigo 4° desta Lei, o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 28/2018 passa a vigorar conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 6° Fica alterado o Art. 5° da Lei Complementar Municipal nº 28/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° A classificação dos cargos e vencimentos do quadro de servidores efetivos constantes deste Plano é fixada em 07 (sete) carreiras, escalonadas de I a III, conforme suas especificações, sendo que, para cada carreira foram definidas classes correspondentes, na forma do Anexo II desta Lei (NR).
Art. 7° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
Grupo |
Quantitativo |
Nomenclatura |
Carreira |
Carga Horária |
Requisito Básicos para
Preenchimento |
Portaria e conservação |
01 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
I |
30 Horas |
2º Grau Completo |
Apoio Técnico
Administrativo |
01 |
Motorista |
II |
30 Horas |
2º Grau Completo e
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria |
01 |
Técnico para Assuntos de
Meio Ambiente |
II |
30 Horas |
2º Grau completo e curso
Profissionalizante de Técnico Agrícola |
|
03 |
Assistente Legislativo e
Administrativo |
II |
30 Horas |
2º Grau completo |
|
01 |
Auditor Público Interno |
III |
30 Horas |
Curso Superior em um dos
cursos: Direito, administração ou ciências contábeis, devidamente registrados
em seus órgãos de classe, bem como 02 (dois) anos de experiência na
administração pública |
|
01 |
Contador |
III |
30 Horas |
Curso Superior em
ciências contábeis, e registro no órgão de classe, bem como 02 (dois) anos de
experiência na administração pública |
|
01 |
Controlador Interno |
III |
30 Horas |
Curso superior em um dos
cursos: Direito, Administração ou ciências contábeis, devidamente registrados
em seus órgãos de classe, bem como 02 (dois) anos experiência na
administração pública |
1 –
Auxiliar de Serviços Gerais
Compete ao
auxiliar de Serviços Gerais:
- Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando
e encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha;
- Manter a arrumação da
cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- Remover o pó de móveis,
paredes, ieios, porias, janelas e equipamenios;
- Limpar utensílios e objetos
de adorno;
- Regar e zelar pelas plantas
exiStentes no interior e exterior das dependências da
Câmara;
- Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Mover e arrumar móveis e
utensílios;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Solicitar material de
limpeza e cozinha;
- Abrir e fechar as
dependências da Câmara Municipal;
- Zelar pela boa ordem e
conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das
instalações da Câmara;
- Executar serviços
reprográficos;
- Executar serviços internos
e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
- Operar o serviço telefônico
estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas,
responsabilizando-se pela manutenção e conservação do equipamento. utilizado;
- Controlar o uso da
telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas.
- Prestar informações
relacionadas com a repartição;
- Recepcionar o público;
- Executar tarefas
relacionadas com instituições bancárias e correios;
- Auxiliar nos serviços
simples internos;
- Auxiliar no recebimento e
distribuição de materiais e suprimentos em geral;
- Executar os serviços de
recebimento, separação e distribuição de correspondência;
- Executar outras tarefas
correlatas;
2 – MOTORISTA
Compete ao Motorista:
- Dirigir os veículos
integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizado dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e
após sua utilização, as condições básicas de funcionamento do veículo;
- Verificar se a documentação
do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando o término da tarefa;
- Manter o veículo limpo,
interna e externamente, e em perfeitas condições de uso;
- Observar e controlar os
períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, visando
assegurar a plena condição de utilização do veículo;
- Realizar anotações, segundo
as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos além de
outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
- Recolher o veículo após sua
utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- Solicitar os serviços de
mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
- Transportar pessoas e equipamentos,
garantindo a segurança dos mesmos;
- Executar serviços de
entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
- Observar a sinalização e
zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
- Realizar reparos de emergência;
- Zelar pela documentação dos
veículos da frota da Câmara Municipal, no que toca à sua guarda, regularidade e
atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
- Praticar a direção
defensiva, visando a diminuição dos riscos de acidentes;
- Executar outras atividades
correlatas, determinadas pela chefia imediata.
3 – Técnico em meio ambiente
Compete ao Técnic.o em Meio Ambiente:
- Prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio
ambiente;
- Elaboração pesquisas e
consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Participar do processo de
:fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território
municipal
- Registro de Atas das Sessões;
- Registrar em livro próprio
as Leis Municipais, as atas diversas, os Decretos, a Resolução, as portarias,
os atos da Presidência e outros;
- Acompanhar as Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
- Coordenar o Serviço de Som
do Plenário da Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atividades
correlatas
4 - ASSISTENTE LEGISLATIVO E
ADMINISTRATIVO
Compete ao Assistente
Legislativo e Administrativo:
- Assistir às reuniões da
Câmara e elaborar as respectivas atas;
- Atender aos vereadores redigindo
os matérias de expediente, tais como: Projeto de Lei, de Decretos Legislativo,
de Resoluções, Requerimentos, indicações e outras proposições;
- Executar procedimentos
administrativos, sob a orientação da chefia imediata;
- Efetuar o registro de leis,
decretos e portarias e outros atos;
- Arquivar cópia de
documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais
consultas e levantamento de informações;
- Auxiliar na elaboração de
relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Auxiliar na recepção ao
público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente;
- Executar planilhas,
relatórios e redação de textos no computador;
- Manusear os registros de
Leis, quando necessários;
- Executar serviços de digitação;
- Executar os serviços de
reprodução de documentos;
- Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação;
- Auxiliar na execução dos
serviços administrativos de menor complexidade;
- Controlar documentos e correspondência
recebidas e expedidas procedendo ao arquivamento ao final;
- Auxiliar as Comissões
Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções.
- Solicitar aquisição de
material de consumo quando necessário;
- Adotar as providências
solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria
Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais
e apresentar os resultados obtidos;
- Elaborar formulários
próprios para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna
livre, dentre outros;
- Redigir a correspondência
oficial do Presidente e demais Vereadores;
- Providenciar consultas
junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob
o controle da Diretoria Geral;
- Fazer o acompanhamento dos
prazos de tramitação das posições, sanção, publicação dos atos legai, resposta
a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Geral;
- Participar da Elaboração da
proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria
Geral;
- Marcar entrevistas e
reuniões previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.
- Proceder à instrução e
organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à
Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral;
- Elaborar as pauta (roteiro)
do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
- Receber e conferir· o
material de consumo, equipamentos e material permanente adquirido pela Câmara;
- Proceder à etiquetação dos
móveis e equipamentos de uso da Câmara;
- Realizar, em conjunto da
competente comissão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro
informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação;
- Controlar a execução dos
serviços de recebimento, conferência, guardar, conservação e distribuição de
material;
- Auxiliar na execução de
serviços de reprodução de documentos;
- Ler, selecionar, registrar
e arquivar quando forem o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicação de
interesse da Câmara;
-
Executar os serviços
relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara;
- Executar serviços de
protocolo;
- Executar outras tarefas
correlatas.
5 – Contador
Compete ao contador:
- Executar, os trabalhos de
escrituração contábil da Câmara;
- Escriturar as contas
correntes e organizar os boletins de receita e despesa;
- Escriturar assentamentos
contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- Extrair, registrar,
conferir e controlar empenhos; verificando a existência de saldo nas dotações;
- Elaborar a escrituração
analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- Fazer a conciliação bancária,
envolvendo cheques e autorizações de pagamento;
- Organizar, elaborar e
analisar as prestações de contas;
- Executar pagamentos de
despesas previamente autorizadas;
- Controlar os suprimentos de
fundos concedidos, efetuando a baixa da responsabilidade quando da prestação de
contas;
- Executar, conferir e
classificar os movimentos de tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão
superior;
- Controlar, sob supervisão,
verbas recebidas e aplicadas;
- Conferir e classificar
faturas;
- Elaborar os balancetes
orçamentários e financeiros;
- Elaborar a folha de
pagamento de pessoal, administrando a área de recursos humanos.
- Proceder ao controle
patrimonial;
- Elaborar a proposta
orçamentária anual da Câmara Municipal;
- Elaborar os balancetes
mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro da Câmara Municipal;
- Elaborar relatórios de
atividades desenvolvidas no âmbito da contabilidade;
- Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no regulamento da respectiva profissão;
- Executar outras tarefas
correlatas;
6 - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Compete ao Auditor Público
Interno:
- Realizar auditorias
internas para medir e avaliar a eficiência e efetividade dos procedimentos de
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal;
- Realizar outras atividades
manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de controle Interno;
- Elaborar e implantar a
programação de auditoria e transparência;
- Acompanhar os serviços de
controle interno, auditoria e transparência nas áreas de administrativas,
contábil, :financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, de acordo com as normas de auditoria, verificado os registros
contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários;
- Criar e programar os
controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de
auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficiência das ações
da administração pública;
- Orientar a Mesa Diretora
Visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle
interno dos setores e promover a melhoria nos procedimentos;
- Propor medidas para evitar
a reincidência das falhas encontradas nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todo os atos praticados pelo Poder
Legislativo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no site da Câmara
Municipal, e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em
vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 123/2009);
- Assessor as atividades para
que todas as atribuições relativas à Controladoria Interna sejam cumpridas;
- Assessorar o apoio externo,
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas,
quando do encaminhamento de documentos e informações;
- Prestar assessoramento
administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à Legalidade dos atos de gestão;
- Contribuir para a melhoria
ou implantação do sistema de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da Câmara municipal, com objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhoras o nível das informações;
- Auditar os processos de
pagamento, de licitação e outras tarefas afins;
- Elaborar Relatórios dos
processos auditado;
- Preparar relatórios
parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas
encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira
para fornecer subsídios contábeis à Presidência, necessários à tomada de
decisão;
- Realizar auditoria na área
do Almoxarifado, verificando a movimentação de materiais realizando inventários
para confronto dos dados físicos com os controles internos e a Contabilidade;
- Apresentar à Mesa Diretora
estudos e relatórios das atividades desenvolvidas;
- Realizar auditorias para verificar
do quadro de pessoa, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações
necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço;
- Realizar inventário de
estoque fazendo confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando
a elaboração de balanços, identificação e correção de irregularidades ou
divergências;
- Verificar as operações
contábeis e financeiras realizadas, cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos para comprovar a
exatidão dos mesmos examinando os registros efetuados para comprovar a exatidão
dos mesmos examinando os registros efetuados para apurar as correspondências
dos lançamentos com os documentos que lhe deram origem;
- Elaborar o Manual
de Auditoria Interna, o Plano
Anual de Auditoria Interna - PAAI e o Relatório Anual das Atividades de
Auditoria e seus resultados;
- No último dia útil de cada ano,
o Auditor Público Interno, deverá dar ciência ao Presidente da Câmara
Municipal, do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano subsequente,
observado a metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria
Interna.
7 – Controlador Interno
Compete ao Controlador Interno:
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno do Poder Legislativo;
- Promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de
controle;
- Apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando a
unidades administrativas no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
- Assessorar a administração
nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à
legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se
sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
- Medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos do Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações
para aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas
executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de
Investimentos;
- Exercer o acompanhamento
sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
-
Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
-
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão· Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
-
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Piaria
Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
-
Manifestar-se, quando solicitado pela administração do Poder Legislativo,
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
-
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
-
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
-
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
-
Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
-
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária,
visando as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
-
Revisar
e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pelo Poder Legislativo, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado.
-
Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
-
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
-
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de
Controle Interno;
CARREIRAS
|
|||||||||
classe
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
h
|
i
|
i
|
1.212,00
|
1.284,72
|
1.361,80
|
1.443,51
|
1.530,12
|
1.621,92
|
1.719,24
|
1.822,39
|
1.931,74
|
ii
|
1.380,00
|
1.462,80
|
1.550,57
|
1.643,60
|
1.742,22
|
1.846,75
|
1.957,56
|
2.075,01
|
2.199,51
|
iii
|
2.580,00
|
2.734,80
|
2.898,89
|
3.072,82
|
3.257,19
|
3.452,62
|
3.659,78
|
3.879,37
|
4.112,13
|