A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei Complementar municipal nº 027/2018, que dispõe sobre o Plano de cargos, Carreiras e define o sistema de vencimentos dos Santos servidores do Serviço Autônomo de água e Esgoto- S.A.A.E de Itarana-ES, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no anexo Único da Presente Lei.
Art. 2º Os Recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária especifica constante de cada orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, inclusive financeiros, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 19 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
(Le complementar Municipal nº 027/2018)
Padrão: Razão 4%
Progressão: interstício de 4 anos
Níveis |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.250,00 |
1.300,00 |
1.352,00 |
1.406,08 |
1.462,32 |
1.520,82 |
1.581,65 |
1.644,91 |
1.710,71 |
II |
1.333,20 |
1.386,53 |
1.441,99 |
1.499,67 |
1.559,66 |
1.622,04 |
1.686,92 |
1.754,40 |
1.824,58 |
III |
1.466,52 |
1.525,18 |
1.586,19 |
1.649,64 |
1.715,62 |
1.784,25 |
1.855,62 |
1.929,84 |
2.007,03 |
IV |
1.613,17 |
1.677,70 |
1.744,80 |
1.814,60 |
1.887,18 |
1.962,67 |
2.041,17 |
2.122,82 |
2.207,73 |
V |
1.774,48 |
1.845,46 |
1.919,28 |
1.996,05 |
2.075,89 |
2.158,93 |
2.245,28 |
2.335,09 |
2.428,50 |
VI |
2.901,22 |
3.017,27 |
3.137,96 |
3.263,48 |
3.394,02 |
3.529,78 |
3.670,97 |
3.817,81 |
3.970,52 |