O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se para 2 (dois) o cargo de Assistente Administrativo no Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. de Itarana/ES, estabelecido pela Lei Complementar nº 27/2018.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 27/2018 passa a vigorar acrescido de um cargo de Assistente Administrativo, conforme abaixo descrito:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Apoio Administrativo |
Assistente Administrativo |
35 |
V |
2 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de março de 2023.
VANDER PATRÍCIO
Prefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES RETIFICA a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2023 altera o Anexo I da Lei Complementar nc 27/2018 para ampliar o número de vagas do cargo de assistente administrativo, publicado no DOM/ES dia 18/05/2023, Edição Nº 2269, página 128, na forma abaixo:
Onde se lê: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 09 de março de 2023.
Leia-se: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 17 de maio de 2023.
Itarana/ES, 18 de maio de 2023
VANDER PATRÍCIO
Prefeito Municipal