O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a organização dos cargos de Administrador Escolar no âmbito do Município de Itarana/ES de acordo com a demanda de alunos matriculados em cada unidade de ensino, nos termos do anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que essa reorganização não implica na criação de novos cargos, mas sim na realocação dos Administradores Escolares já existentes de acordo com a nova classificação estabelecida.
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a elaboração de Decreto regulamentar para fins de ajustar a implementação desta Lei ao cenário prático, considerando particularidades das escolas e demandas específicas, desde que esteja em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na legislação educacional vigente.
Art. 3º Os cargos de Administrador Escolar passam a vigorar com os novos subsídios fixados no anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008 na forma do anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 5º Esta lei foi elaborada levando em consideração as análises e projeções de impacto financeiro, de forma a garantir a viabilidade e sustentabilidade das alterações na organização dos cargos de Administrador Escolar, sem comprometer o equilíbrio orçamentário do Município de Itarana/ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
EXTRATO DE ADENDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA - Lei Complementar nº 049/2023 - Adendo nº 01 - Objeto: altera o anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 002/2008, que dispõe sobre o estatuto e o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Itarana e dá outras providências. Justificativa: Necessidade de incluir o anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008 que se torna o anexo único da Lei Complementar nº 049/2023 publicada no DOM/ES no dia 17 de outubro de 2023, na edição 2373 Vander Patrício - Prefeito Municipal de Itarana.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ ES, em 17 de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
NÚMERO DE ALUNOS |
VAGAS |
TURNO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR (R$) |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
De 80 a 250 |
02 |
2 |
40 |
4.641,58 |
25 |
De 251 a 500 |
01 |
2 |
40 |
4.862,60 |
35 |
VAGAS |
TURNO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR (R$) |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
02 |
01 |
30 |
3.315,41 |
25 |