LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 28/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos vencimentos dos cargos comissionados e efetivos criados pela Lei Complementar Municipal Nº 28/2018.

 

Art. 2º Em razão da autorização prevista no artigo 1º desta Lei, o Anexo II da Lei Complementar Municipal Nº 28/2018 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Em razão da autorização prevista no artigo 1º desta Lei, o Anexo IV da Lei Complementar Municipal Nº 28/2018 passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º De forma a atender o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar Municipal Nº 28/2018, os vencimentos-base dos referidos servidores passam a vigorar da seguinte forma:

 

I - R$ 2.658,88 (dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) correspondente à Carreira II, Letra I;

 

II - R$ 4.076,95 (quatro mil e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) correspondente à Carreira III, Letra I.

 

Art. 5º Os recursos orçamentários destinados à cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

"ANEXO II

A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 2º Valores em Real (R$)

 

CARREIRAS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

L

I

1.532,02

1.623,94

1.721,37

1.824,65

1 934.12

2.050,16

2 173,16

2.303,54

2 441.75

II

1.684,46

1 785,52

1.892,65

2.006,20

2.126,57

2.254,16

2 389.40

2.532,76

2.684,72

III

3.149,21

3.338,16

3.538,44

3.750.74

3.975,78

4 214,32

4 467,17

4.735,20

5019,31

"

ANEXO II

 

"ANEXO IV

A QUE REFERE O ART. 7º

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO

Diretor Geral

01

3.149,21

30 Horas

Curso de nível superior em direito, administração ou ciências contábeis completo, e 02 (dois) anos de experiência na administração pública.

Assessor Jurídico

01

4.769,50

30 Horas

Curso de nível superior em direito completo, e registro junto ao órgão de classe OAB, bem como 02 (dois) anos de experiência jurídica ou na administração pública

Assessor Parlamentar

01

3.149,21

30 Horas

Curso de nível superior em direito completo, e registro junto ao órgão de classe OAB, bem como 02 (dois) anos de experiência jurídica ou na administração pública.

"