LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 51/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A habilitação mínima para ocupar as funções de confiança a que se referem o art. 46, art. 51 e art. 61 da Lei Complementar Municipal n.º 51/2024 passa a ser de Ensino Médio Completo.

 

Art. 2º Em razão da alteração prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo VI da Lei Complementar Municipal n.º 51/2024 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 06 de janeiro de 2025.

 

VANDER PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

ANEXO VI

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A QUE SE REFEREM OS Art. 46; ART. 51 E ART. 61

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

SÍMBOLO

Presidente da Comissão Permanente de Compras

01

30 horas semanais

Ensino Médio Completo

GFC-I

Membro da Comissão de Permanente de Compras

04

30 horas semanais

Ensino Médio Completo

GFC-II

Tesoureiro

01

30 horas semanais

Ensino Médio Completo

CFC-III

Ouvidor

01

30 horas semanais

Ensino Médio Completo

CFC-IV