O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A habilitação mínima para ocupar as funções de confiança a que se referem o art. 46, art. 51 e art. 61 da Lei Complementar Municipal n.º 51/2024 passa a ser de Ensino Médio Completo.
Art. 2º Em razão da alteração prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo VI da Lei Complementar Municipal n.º 51/2024 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 06 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
CARGOS
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Nº DE VAGAS
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JORNADA DE TRABALHO
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HABILITAÇÃO MÍNIMA
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SÍMBOLO
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Presidente da Comissão Permanente de Compras
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01
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30 horas semanais
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Ensino Médio Completo
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GFC-I
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Membro da Comissão de Permanente de Compras
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04
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30 horas semanais
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Ensino Médio Completo
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GFC-II
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Tesoureiro
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01
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30 horas semanais
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Ensino Médio Completo
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CFC-III
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Ouvidor
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01
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30 horas semanais
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Ensino Médio Completo
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CFC-IV
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