LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o pagamento, em caráter complementAR, dO piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Itarana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o adimplemento do piso nacional do magistério, com supedâneo na Portaria MEC nº 77/2025, em caráter complementar, a fim de atender à Lei de responsabilidade fiscal, bem como aos estudos de impacto financeiro do Poder Executivo Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2° A complementação do Piso Nacional do Magistério, eleva a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$ 3.042,35 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) no que tange à jornada de 25 horas semanais, e para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) no que tange à jornada de 40 horas semanais, para os profissionais que recebem abaixo do Piso Nacional, retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.

 

Art. 3° O pagamento do piso nacional dar-se-á de forma retroativa à data de 1º de janeiro do ano corrente, sendo regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 05 de junho de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.