LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itarana/ES, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 51/2024, e promove alterações nos anexos III, VII e VIII da mesma Lei, além de dar outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,677% (sete inteiros e seiscentos e setenta e sete milésimos por cento) sobre os vencimentos-base dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itarana, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 51, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Os servidores admitidos por contrato administrativo temporário perceberão o vencimento fixado na Referência 1 da função que estiverem exercendo, conforme o respectivo cargo previsto no Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Itarana.

 

Art. 2º Em razão do reajuste previsto no artigo anterior, o Anexo III da Lei Complementar nº 51/2024 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar, com os valores devidamente atualizados pela aplicação do índice de 7,677% (sete inteiros e seiscentos e setenta e sete milésimos por cento).

 

Art. 3º Em razão do reajuste de que trata o artigo 1º, o Anexo VII da Lei Complementar nº 51/2024 passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 51/2024, que trata da Tabela de Valores das Gratificações por Função de Confiança, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar, em conformidade com o art. 62 da referida Lei. 

 

Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei Complementar tem caráter exclusivamente de recomposição inflacionária, não produz efeitos retroativos e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos ex nunc.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de novembro de 2025.

 

VANDER PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I - ATUALIZA O Anexo III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2024

 

1 - As Tabelas a seguir tratam de Analistas Legislativos e, por possuírem estrutura remuneratória idêntica, passam a observar os valores de vencimento fixados neste Anexo:

 

Tabela I - Analista Legislativo Auditor Interno;

Tabela II - Analista Legislativo Contador;

Tabela III - Analista Legislativo Controlador Interno;

Tabela IV - Analista Legislativo de Recursos Humanos;

Tabela V - Analista Legislativo de Tecnologia da Informação;

Tabela VI - Analista Legislativo Jornalista.

 

NÍVEL I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

3.390,97

23

4.220,80

2

3.424,88

24

4.263,00

3

3.459,12

25

4.305,64

4

3.493,72

26

4.348,69

5

3.528,66

27

4.392,18

6

3.563,95

28

4.436,10

7

3.599,58

29

4.480,46

8

3.635,57

30

4.525,27

9

3.671,94

31

4.570,51

10

3.708,65

32

4.616,22

11

3.745,74

33

4.662,38

12

3.783,20

34

4.709,01

13

3.821,03

35

4.756,09

14

3.859,24

36

4.803,65

15

3.897,83

37

4.851,69

16

3.936,81

38

4.900,21

17

3.976,18

39

4.949,21

18

4.015,94

40

4.998,70

19

4.056,10

41

5.048,69

20

4.096,66

42

5.099,17

21

4.137,63

43

5.150,17

22

4.179,01

44

5.201,67

NÍVEL II - PÓS-GRADUAÇÃO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

3.730,07

23

4.642,87

2

3.767,37

24

4.689,30

3

3.805,04

25

4.736,19

4

3.843,09

26

4.783,56

5

3.881,52

27

4.831,39

6

3.920,34

28

4.879,71

7

3.959,54

29

4.928,51

8

3.999,13

30

4.977,79

9

4.039,13

31

5.027,57

10

4.079,52

32

5.077,84

11

4.120,31

33

5.128,62

12

4.161,52

34

5.179,91

13

4.203,13

35

5.231,70

14

4.245,17

36

5.284,02

15

4.287,61

37

5.336,86

16

4.330,49

38

5.390,24

17

4.373,80

39

5.444,14

18

4.417,54

40

5.498,58

19

4.461,71

41

5.553,56

20

4.506,33

42

5.609,10

21

4.551,39

43

5.665,19

22

4.596,47

44

5.721,83

NÍVEL III- 2º PÓS-GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

4.103,07

23

5.107,16

2

4.144,10

24

5.158,23

3

4.185,54

25

5.209,81

4

4.227,40

26

5.261,92

5

4.269,67

27

5.314,53

6

4.312,37

28

5.367,68

7

4.355,49

29

5.421,35

8

4.399,05

30

5.475,57

9

4.443,04

31

5.530,32

10

4.487,47

32

5.585,63

11

4.532,35

33

5.641,48

12

4.577,67

34

5.697,90

13

4.623,45

35

5.754,87

14

4.669,68

36

5.812,43

15

4.716,38

37

5.870,55

16

4.763,54

38

5.929,26

17

4.811,18

39

5.988,54

18

4.859,29

40

6.048,43

19

4.907,89

41

6.108,91

20

4.956,96

42

6.170,01

21

5.006,53

43

6.231,71

22

5.056,60

44

6.294,02

 

2 - A Tabela VII - Procurador Legislativo passa a observar os valores de vencimento fixados neste Anexo

 

NÍVEL I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

5.135,65

23

6.392,44

2

5.187,02

24

6.456,36

3

5.238,88

25

6.520,92

4

5.291,27

26

6.586,13

5

5.344,18

27

6.651,99

6

5.397,63

28

6.718,52

7

5.451,60

29

6.785,70

8

5.506,12

30

6.853,55

9

5.561,18

31

6.922,09

10

5.616,80

32

6.991,32

11

5.672,96

33

7.061,22

12

5.729,69

34

7.131,84

13

5.786,99

35

7.203,16

14

5.844,86

36

7.275,19

15

5.903,31

37

7.347,94

16

5.962,33

38

7.421,42

17

6.021,97

39

7.495,63

18

6.082,18

40

7.570,59

19

6.143,01

41

7.646,29

20

6.204,43

42

7.722,76

21

6.266,48

43

7.799,98

22

6.329,15

44

7.877,98

NÍVEL II - PÓS-GRADUAÇÃO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

5.649,22

23

7.031,67

2

5.705,72

24

7.102,00

3

5.762,78

25

7.173,01

4

5.820,40

26

7.244,75

5

5.878,60

27

7.317,19

6

5.937,40

28

7.390,37

7

5.996,77

29

7.464,27

8

6.056,73

30

7.538,91

9

6.117,30

31

7.614,30

10

6.178,47

32

7.690,44

11

6.240,26

33

7.767,35

12

6.302,66

34

7.845,02

13

6.365,68

35

7.923,47

14

6.429,34

36

8.002,71

15

6.493,63

37

8.082,73

16

6.558,57

38

8.163,56

17

6.624,16

39

8.245,19

18

6.690,40

40

8.327,64

19

6.757,30

41

8.410,92

20

6.824,88

42

8.495,04

21

6.893,13

43

8.579,98

22

6.962,06

44

8.665,78

NÍVEL III- 2º PÓS-GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

6.214,15

23

7.734,85

2

6.276,29

24

7.812,19

3

6.339,05

25

7.890,31

4

6.402,44

26

7.969,22

5

6.466,47

27

8.048,91

6

6.531,13

28

8.129,40

7

6.596,44

29

8.210,69

8

6.662,41

30

8.292,80

9

6.729,03

31

8.375,73

10

6.796,32

32

8.459,48

11

6.864,28

33

8.544,08

12

6.932,92

34

8.629,53

13

7.002,26

35

8.715,82

14

7.072,28

36

8.802,97

15

7.143,00

37

8.891,01

16

7.214,43

38

8.979,92

17

7.286,58

39

9.069,72

18

7.359,44

40

9.160,42

19

7.433,03

41

9.252,02

20

7.507,37

42

9.344,53

21

7.582,44

43

9.437,99

22

7.658,27

44

9.532,36

 

3 - As Tabelas a seguir integram o Grupo de Cargos "Técnico Legislativo" e possuem base remuneratória idêntica, observando os novos valores de vencimento fixados neste Anexo:

 

Tabela VIII - Técnico Legislativo Assistente;

Tabela X - Técnico Legislativo Motorista;

 

NÍVEL I - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

2.175,07

23

2.707,34

2

2.196,83

24

2.734,42

3

2.218,79

25

2.761,76

4

2.240,98

26

2.789,38

5

2.263,39

27

2.817,27

6

2.286,03

28

2.845,45

7

2.308,89

29

2.873,90

8

2.331,97

30

2.902,64

9

2.355,29

31

2.931,67

10

2.378,84

32

2.960,98

11

2.402,64

33

2.990,59

12

2.426,66

34

3.020,50

13

2.450,93

35

3.050,70

14

2.475,44

36

3.081,21

15

2.500,20

37

3.112,02

16

2.525,20

38

3.143,14

17

2.550,45

39

3.174,57

18

2.575,95

40

3.206,32

19

2.601,71

41

3.238,38

20

2.627,73

42

3.270,77

21

2.654,00

43

3.303,47

22

2.680,54

44

3.336,51

NÍVEL II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

2.392,58

23

2.978,08

2

2.416,51

24

3.007,86

3

2.440,67

25

3.037,94

4

2.465,08

26

3.068,32

5

2.489,73

27

3.099,00

6

2.514,62

28

3.129,99

7

2.539,78

29

3.161,29

8

2.565,17

30

3.192,90

9

2.590,83

31

3.224,83

10

2.616,73

32

3.257,08

11

2.642,90

33

3.289,65

12

2.669,33

34

3.322,55

13

2.696,03

35

3.355,77

14

2.722,98

36

3.389,33

15

2.750,21

37

3.423,22

16

2.777,71

38

3.457,45

17

2.805,49

39

3.492,03

18

2.833,54

40

3.526,95

19

2.861,88

41

3.562,22

20

2.890,50

42

3.597,84

21

2.919,40

43

3.633,82

22

2.948,59

44

3.670,16

NÍVEL II - PÓS-GRADUAÇÃO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

2.631,84

23

3.275,89

2

2.658,16

24

3.308,65

3

2.684,74

25

3.341,74

4

2.711,59

26

3.375,15

5

2.738,70

27

3.408,90

6

2.766,09

28

3.442,99

7

2.793,76

29

3.477,42

8

2.821,69

30

3.512,20

9

2.849,91

31

3.547,32

10

2.878,41

32

3.582,79

11

2.907,19

33

3.618,62

12

2.936,27

34

3.654,81

13

2.965,63

35

3.691,35

14

2.995,28

36

3.728,27

15

3.025,23

37

3.765,55

16

3.055,49

38

3.803,21

17

3.086,04

39

3.841,24

18

3.116,90

40

3.879,65

19

3.148,07

41

3.918,45

20

3.179,55

42

3.957,63

21

3.211,35

43

3.997,21

22

3.243,46

44

4.037,18

NÍVEL III - 2º PÓS-GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

2.895,03

23

3.603,49

2

2.923,98

24

3.639,52

3

2.953,21

25

3.675,92

4

2.982,75

26

3.712,68

5

3.012,58

27

3.749,80

6

3.042,70

28

3.787,30

7

3.073,12

29

3.825,17

8

3.103,85

30

3.863,42

9

3.134,90

31

3.902,06

10

3.166,24

32

3.941,08

11

3.197,91

33

3.980,49

12

3.229,89

34

4.020,30

13

3.262,18

35

4.060,50

14

3.294,81

36

4.101,10

15

3.327,76

37

4.142,11

16

3.361,03

38

4.183,54

17

3.394,65

39

4.225,37

18

3.428,59

40

4.267,62

19

3.462,88

41

4.310,30

20

3.497,51

42

4.353,40

21

3.532,48

43

4.396,94

22

3.567,80

44

4.440,91

 

4 - A Tabela IX - Técnico Legislativo Agrícola e de Meio Ambiente possui estrutura remuneratória específica, observando os novos valores de vencimento fixados neste Anexo.

 

NÍVEL I - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

3.192,82

23

3.974,15

2

3.224,74

24

4.013,89

3

3.256,99

25

4.054,03

4

3.289,56

26

4.094,57

5

3.322,46

27

4.135,52

6

3.355,68

28

4.176,87

7

3.389,24

29

4.218,64

8

3.423,13

30

4.260,82

9

3.457,37

31

4.303,43

10

3.491,93

32

4.346,47

11

3.526,85

33

4.389,93

12

3.562,13

34

4.433,84

13

3.597,75

35

4.478,17

14

3.633,72

36

4.522,95

15

3.670,06

37

4.568,19

16

3.706,76

38

4.613,86

17

3.743,83

39

4.660,00

18

3.781,27

40

4.706,60

19

3.819,08

41

4.753,67

20

3.857,27

42

4.801,21

21

3.895,84

43

4.849,22

22

3.934,80

44

4.897,71

NÍVEL II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

3.512,10

23

4.946,69

2

3.547,21

24

4.996,16

3

3.582,69

25

5.046,11

4

3.618,52

26

5.096,58

5

3.654,71

27

5.147,54

6

3.691,25

28

5.199,02

7

3.728,17

29

5.251,01

8

3.765,44

30

5.303,52

9

3.803,10

31

5.356,55

10

3.841,13

32

5.410,12

11

3.879,54

33

5.464,22

12

3.918,33

34

5.518,87

13

3.957,52

35

5.574,05

14

3.997,10

36

5.629,80

15

4.037,07

37

5.686,09

16

4.077,44

38

5.742,95

17

4.118,21

39

5.800,38

18

4.159,39

40

5.858,38

19

4.200,99

41

5.916,97

20

4.243,00

42

5.976,14

21

4.285,43

43

6.035,90

22

4.328,28

44

6.639,49

NÍVEL II - PÓS-GRADUAÇÃO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

3.863,31

23

4.808,73

2

3.901,95

24

5.495,77

3

3.940,96

25

5.550,73

4

3.980,37

26

5.606,24

5

4.020,17

27

5.662,29

6

4.060,38

28

5.718,92

7

4.100,98

29

5.776,11

8

4.141,99

30

5.833,88

9

4.183,41

31

5.892,20

10

4.225,25

32

5.951,14

11

4.267,50

33

6.010,64

12

4.310,17

34

6.070,75

13

4.353,27

35

6.131,45

14

4.396,81

36

6.192,77

15

4.440,77

37

6.254,70

16

4.485,18

38

6.317,25

17

4.530,04

39

6.380,42

18

4.575,34

40

6.444,22

19

4.621,09

41

6.508,67

20

4.667,30

42

6.573,76

21

4.713,97

43

6.639,49

22

4.761,11

44

7.303,44

NÍVEL III- 2º PÓS-GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

4.249,63

23

5.289,59

2

4.292,13

24

6.045,34

3

4.335,05

25

6.105,80

4

4.378,41

26

6.166,86

5

4.422,19

27

6.228,52

6

4.466,41

28

6.290,81

7

4.511,07

29

6.353,72

8

4.556,19

30

6.417,26

9

4.601,75

31

6.481,43

10

4.647,77

32

6.546,24

11

4.694,24

33

6.611,70

12

4.741,19

34

6.677,83

13

4.788,60

35

6.744,60

14

4.836,48

36

6.812,05

15

4.884,85

37

6.880,17

16

4.933,70

38

6.948,97

17

4.983,03

39

7.018,46

18

5.032,87

40

7.088,65

19

5.083,19

41

7.159,53

20

5.134,03

42

7.231,12

21

5.185,37

43

7.303,44

22

5.237,23

44

7.376,47

 

5 - A Tabela XI - Agente de Apoio Legislativo corresponde ao Cargo de "Agente de Apoio Legislativo" e possui estrutura de vencimento de base, observando os novos valores de vencimento fixados neste Anexo.

 

NÍVEL I - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

1.649,63

23

2.053,33

2

1.666,13

24

2.073,86

3

1.682,79

25

2.094,60

4

1.699,62

26

2.115,54

5

1.716,62

27

2.136,70

6

1.733,78

28

2.158,06

7

1.751,12

29

2.179,64

8

1.768,63

30

2.201,45

9

1.786,32

31

2.223,45

10

1.804,18

32

2.245,69

11

1.822,22

33

2.268,15

12

1.840,45

34

2.290,83

13

1.858,85

35

2.313,74

14

1.877,43

36

2.336,87

15

1.896,21

37

2.360,25

16

1.915,18

38

2.383,85

17

1.934,32

39

2.407,68

18

1.953,67

40

2.431,77

19

1.973,20

41

2.456,08

20

1.992,94

42

2.480,64

21

2.012,87

43

2.505,45

22

2.033,00

44

2.530,50

NÍVEL II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

1.814,59

23

2.258,65

2

1.832,74

24

2.281,24

3

1.851,06

25

2.304,05

4

1.869,58

26

2.327,09

5

1.888,28

27

2.350,36

6

1.907,16

28

2.373,87

7

1.926,23

29

2.397,61

8

1.945,50

30

2.421,58

9

1.964,94

31

2.445,80

10

1.984,59

32

2.470,26

11

2.004,44

33

2.494,96

12

2.024,49

34

2.519,91

13

2.044,73

35

2.545,11

14

2.065,18

36

2.570,56

15

2.085,83

37

2.596,26

16

2.106,69

38

2.622,23

17

2.127,76

39

2.648,45

18

2.149,04

40

2.674,93

19

2.170,52

41

2.701,68

20

2.192,23

42

2.728,70

21

2.214,15

43

2.755,99

22

2.236,29

44

2.783,55

NÍVEL II - PÓS-GRADUAÇÃO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

1.996,05

23

2.484,52

2

2.016,01

24

2.509,36

3

2.036,17

25

2.867,89

4

2.056,53

26

2.896,58

5

2.077,10

27

2.925,54

6

2.097,87

28

2.954,80

7

2.118,86

29

2.984,34

8

2.140,04

30

3.014,19

9

2.161,44

31

3.044,33

10

2.183,05

32

3.074,77

11

2.204,89

33

3.105,52

12

2.226,93

34

3.136,58

13

2.249,21

35

3.167,94

14

2.271,69

36

3.199,62

15

2.294,41

37

3.231,61

16

2.317,36

38

3.263,93

17

2.340,53

39

3.296,57

18

2.363,94

40

3.329,53

19

2.387,58

41

3.362,83

20

2.411,45

42

3.396,46

21

2.435,57

43

3.430,43

22

2.459,92

44

3.773,47

NÍVEL III- 2º PÓS-GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

Referência

Vencimento

Referência

Vencimento

1

2.195,66

23

2.732,97

2

2.217,62

24

2760,301

3

2.239,79

25

2787,904

4

2.262,20

26

2815,783

5

2.284,82

27

2843,941

6

2.307,66

28

2872,38

7

2.330,74

29

2901,104

8

2.354,05

30

2930,115

9

2.377,58

31

2959,416

10

2.401,36

32

2989,011

11

2.425,38

33

3018,901

12

2.449,63

34

3049,09

13

2.474,13

35

3079,581

14

2.498,87

36

3110,376

15

2.523,85

37

3141,48

16

2.549,09

38

3172,895

17

2.574,59

39

3204,624

18

2.600,33

40

3236,67

19

2.626,34

41

3269,037

20

2.652,60

42

3301,727

21

2.679,12

43

3334,745

22

2.705,91

44

3368,092

 

ANEXO II - ATUALIZA O Anexo VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2024

 

1 - Atualiza os valores constantes do Anexo VII - Unidade de Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão, a que se referem os arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 51/2024, aplicando o reajuste de 7,677% sobre as remunerações dos cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal.

 

Cargo

Símbolo

Vencimento (R$)

Diretor Administrativo e Financeiro

CC-I

5.135,65

Diretor Legislativo

CC-II

5.135,65

Assessor Jurídico da Presidência

CC-III

5.135,65

Diretor de Controle e Transparência

CC-IV

5.135,65

Assessor Legislativo

CC-V

3.390,97

 

ANEXO III - ATUALIZA O Anexo VIII - TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA,

 CONFORME ART. 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2024

 

1 - As gratificações serão atualizadas em consonância com o art. 62 da Lei Complementar nº 51/2024, que fixa o percentual de 21% para a GFC I e 18% para as GFC II, III e IV.

 

Cargo

Símbolo

Vencimento (R$)

Presidente da Comissão Permanente de Compras

GFC-I

1.078,48

Comissão Permanente de Compras

GFC-II

924,41

Tesoureiro

GFC-III

924,41

Ouvidor

GFC-IV

924,41