LEI COMPLEMENTAR Nº 57, de 09 de abril de 2026

 

Dispõe sobre a complementação remuneratória destinada a assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério da educação básica do Município de Itarana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o adimplemento do piso nacional do magistério, com supedâneo na Portaria MEC nº 82/2026 e na Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, em caráter complementar, a fim de atender à Lei de responsabilidade fiscal, bem como aos estudos de impacto financeiro do Poder Executivo Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2º A complementação do Piso Nacional do Magistério, eleva a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$ 3.205,64 (três mil duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para a carga horária de 25 horas semanais; e R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) no que tange à jornada de 40 horas semanais, para os profissionais que recebem abaixo do Piso Nacional, retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de abril de 2026

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.