LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 02 de julho de 2026

 

Promove alterações no Anexo II, Tabela I, da Lei Complementar n.º 51, de 04 de abril de 2024, para ampliar os requisitos de escolaridade do cargo de Analista Legislativo de Recursos Humanos, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar n.º 51/2024, que trata da Tabela I – Grupo Operacional Administrativo – GOA, referente aos arts. 8º, 9º, 37 e 48, fica alterado no que diz respeito aos requisitos básicos para provimento do cargo de Analista Legislativo de Recursos Humanos, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 02 de julho de 2026

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I – ATUALIZA O ANEXO II, TABELA I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 51/2024, ESPECIFICAMENTE OS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO DE RECURSOS HUMANOS

 

Nota: Altera os requisitos básicos para provimento do cargo de Analista Legislativo de Recursos Humanos, a que se refere os artigos 8º, 9º, inciso I, 37 e 48, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 51/2024.

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO

NÍVEL

REFERÊNCIA

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Analista Legislativo de Recursos Humanos

01

30 horas semanais

Ensino Superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis e registro no órgão de classe

I a III

01 a 44

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