CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
– SEDECULT – E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED – DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO
DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas a Secretaria Municipal
de Desporto, Cultura e Turismo – SEDECULT – e a Secretaria Municipal de Educação
– SEMED - do Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
- SEDECULT
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SEDECULT – é um órgão ligado
diretamente ao chefe do Poder Municipal e que tem como objetivo
planejar e coordenar
o apoio e a execução
de atividades de políticas públicas de desporto,
cultura, lazer e turismo que permitam
a humanização da vida urbana
e a integração da comunidade.
Art. 3º. Compete a Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e
Turismo – SEDECULT:
I
– planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer;
II
– promover o incentivo à prática
esportiva pela população;
III – contribuir para a construção, manutenção e ampliação
de áreas públicas para prática
esportiva e lazer;
IV – coordenar atividades de educação esportiva
da população;
V – desenvolver, promover, divulgar
e
controlar as atividades esportivas, estimulando
o hábito de esporte de massa na comunidade;
VI – orientar, administrar e desenvolver projetos
e programas de recreação e lazer;
VII– promover a sistematização de todas as informações e dados referentes às competições e atividades esportivas realizadas no Município
de Itarana, além daquelas cujos atletas
do Município participam em âmbito
estadual, nacional e internacional;
VIII
– garantir a promoção de atividade física especializada e competitiva aos portadores
de deficiência física
e mental;
IX – promover os jogos escolares municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
X
– garantir o aperfeiçoamento técnico-científico
dos atletas
e
dirigentes em atividade do âmbito do Município
de Itarana;
XI – executar a política de cultura
do Município;
XII– coordenar as atividades de planejamento e organização de programas
de formação cultural
e artística;
XIII
– implantar e manter espaços
para a realização de cursos livres ligados ao seu
objetivo, contribuindo para a formação
cultural e artística da população;
XIV
– promover a formação diversificada
da
música e dança,
contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
XV
– planejar e coordenar a implantação,
a
expansão e administração
de unidades
de prestação de serviços
culturais;
XVI
– promoção e coordenação de feiras de
arte ou de artesanato popular;
XVII
– administrar a Biblioteca
Municipal;
XVIII – planejar, executar, coordenar e avaliar os programas
e projetos de fomento
e divulgação do turismo no Município
de Itarana;
XIX
– promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades
relativas às promoções culturais e turísticas do Município;
XX
- organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Itarana;
XXI
- planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à
defesa do patrimônio artístico e cultural
do Município;
XXII
– incentivar e prestar assistência artística,técnica
e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação
do nível educacional, artístico e cultural
da população;
XXIII – desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades
públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários
setores de sua área de atuação.
Art. 4º. Cabe ao Secretário Municipal
de Desporto, Cultura
e Turismo, em busca dos propósitos firmados no art. 2º desta Lei, o exercício das atividades constantes no art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Para o exercício das atividades constantes no art. 3º desta Lei, a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes
unidades de serviços:
I
– UNIDADE DE APOIO
SETORIAL;
II
– DEPARTAMENTO DE
DESPORTO:
a)
– Divisão de Esportes;
b)
– Divisão de Atividades Comunitárias.
III
– DEPARTAMENTO DE CULTURA:
a)
– Divisão de Promoção Cultural:
a.1) – Serviço de Incentivo e Apoio às Artes;
a.2) –
Serviço de Biblioteca Municipal.
b)
– Divisão de Produção e Difusão Cultural:
b.1)– Serviço de Criação
e Divulgação;
b.2)– Serviço de Produção e Apoio Operacional.
IV –
DEPARTAMENTO DE
TURISMO:
a) – Divisão de Desenvolvimento
do Turismo;
b) –
Divisão de Turismo Receptivo.
Art. 6º. Às unidades de serviço
compete:
I – à
Unidade de Apoio Setorial, que objetiva
dar suporte aos diversos órgãos da Secretaria, será incumbida de:
a) Controlar a Frequência
dos servidores de toda a Secretaria;
b) Controlar a lotação e movimentação de pessoal;
c) Controlar a concessão
de férias
e de
licenças aos servidores;
d) Controlar a correspondência
oficial da Secretaria;
e) Divulgar, no âmbito da Secretaria,
os
atos do
Executivo Municipal
de interesse da área;
f) Aprovar e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;
g) Preparar e acompanhar os processos
de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens,
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas;
h) Controlar a execução orçamentária da Secretaria;
i)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II
– ao Departamento de Desporto, que tem por objetivo promover, incentivar e apoiar eventos
esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, as seguintes
atividades:
a) Desenvolver a política de esporte,
recreação e lazer do
Município;
b) Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades
privadas nas promoções;
c) Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados
para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos;
d) Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas, estimulando
o hábito de esporte de massa na comunidade;
e) Orientar, administrar e desenvolver projetos
e programas de recreação
e lazer.
f)
Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
g) Criar meios para a implantação de atividades
simples, envolvendo grande número de participantes;
h) Desempenhar outras
atribuições afins.
III – ao Departamento de Cultura, que tem por
objetivo planejar,
executar,
coordenar e avaliar
as atividades culturais do
Município, desenvolver as atribuições de:
a) Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas
ou privadas;
b) Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos
de valores estéticos
como flores, plantas
ornamentais e antiguidades;
c) Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as
e prestando-lhes assistência;
d) Promover, coordenar e controlar atividades
museológicas e a preservação dos patrimônios
arqueológico, histórico, cultural,
artístico e científico;
e) Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e científico do Município;
f)
Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição
de bens culturais e artísticos e de significado histórico;
g) Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções
relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
h) Organizar, anualmente, o calendário
cultural, artístico e cívico o
Município;
i)
Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
j)
Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
k) Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da
comunidade;
l)
Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município;
m)
Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades
culturais, empresas ou Municípios;
n) Planejar e coordenar
ações visando à difusão
de manifestações artísticas;
o) Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos;
p) Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades
culturais;
q) Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura;
r) Desempenhar outras
atribuições afins.
IV – ao Departamento de Turismo, objetivando planejar, executar, coordenar e avaliar os programas
e projetos de fomento e divulgação do turismo, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Coordenar a elaboração do cadastro
de
possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos
sobre o seu aproveitamento;
b) Organizar o calendário turístico do Município e promover
sua divulgação;
c) Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros
e outros tipos de
informações turísticas do Município;
d) Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo
no Município;
e) Promover articulações com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de
hospedagem para apoiar e viabilizar projetos
e eventos;
f)
Desenvolver o turismo por meio de promoções
e eventos de nível regional e nacional;
g) Incentivar a realizações de feiras, congressos, convenções e exposições;
h) Desenvolver pesquisas sobre a qualidade
dos atrativos
e
serviços
turísticos;
i)
Identificar no Município áreas de interesse turístico;
j) Desempenhar outras
atividades afins;
Art. 7º. Para atender ao disposto neste Capítulo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão,
conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo
II, todos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão serão:
I – Secretário Municipal
de Desporto, Cultura e Turismo;
II –
Assessor;
III - Diretor de Departamento;
IV –
Chefe de Divisão; e
V –
Chefe de Serviço.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação
– SEMED – é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades educacionais referente à orientação, supervisão e administração do sistema de educação.
Art. 9º. Para o exercício das atividades constantes no art. 8º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação,
além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes
unidades de serviços:
I
– UNIDADE DE APOIO SETORIAL;
II
– DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR;
III
– DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL;
IV – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Art. 10. Às unidades de serviços,
compete:
I – à Unidade
de Apoio Setorial, que objetiva
dar suporte aos diversos
órgãos da Secretaria, será
incumbida de:
a) Controlar a frequência dos servidores de toda
a Secretaria;
b) Controlar a lotação e movimentação de pessoal;
c) Controlar a concessão
de férias
e de
licenças aos servidores;
d) Controlar a correspondência
oficial da Secretaria;
e) Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo
Municipal de interesse
da área;
f)
Aprovar e controlar as contas de telefone,
água e luz da Secretaria, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Administração;
g) Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação
de contas;
h) Controlar a execução orçamentária da Secretaria;
i) Desempenhar outras
atribuições afins.
II – as atividades do Departamento
de Ensino Pré-Escolar são
as seguintes:
a) Planejar junto às unidades de Ensino Pré-Escolar as atividades pedagógicas com
planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
b) Atendimento pedagógico às crianças de 04 (quatro)
a 06 (seis) anos, segundo
a LDB;
c) O fornecimento de subsídios
para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de acordos
e convênios com os Governos Estadual
e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
d) A orientação, coordenação e execução
do ensino para as crianças em idade pré-escolar,
bem como a alfabetização de adultos;
e) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino
pré- escolar, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades do município;
f)
A elaboração
de calendário
do ensino pré-escolar;
g) A execução da chamada
para a matrícula
da população em idade pré- escolar da rede municipal de ensino;
h) A promoção e organização das atividades em jardim
de infância, creches
e/ou estabelecimentos similares;
i)
Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
j)
A preparação
da criança para o ingresso
no ensino fundamental;
k) O incentivo
ao aluno no aprendizado;
l)
O incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo
e social;
m)
O desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo
desporto;
n) O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões,
promovendo sua evolução
harmônica;
o) A indução ao aluno dos hábitos
de higiene, obediência, tolerância e outros
atritos sociais;
p) A integração do aluno no ambiente
escolar e no convívio
social;
q) A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
r) O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
s) O controle da assiduidade
dos
professores e da frequência dos alunos;
t)
A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção
de material
escolar, às facilidades de transporte e outros;
u) A articulação com a Secretaria de Saúde, objetivando
o
atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
v) A oferta de cursos, palestras, encontros e outros,
visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do município;
w) A execução de outras atividades correlatas.
III
– as
atividades do Departamento
de Ensino Fundamental são as seguintes:
a) O fornecimento de subsídios
para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de acordos
e convênios com os Governos Estadual
e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades
do município;
c) O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal
de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração
de calendário;
e) A execução da chamada para a matrícula
da população em idade escolar da rede municipal
de ensino;
f)
O controle
de assiduidade dos professores e alunos;
g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar
de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos
matriculados, aprovados,
reprovados, transferidos e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, através
da avaliação e acompanhamento dos currículos
zelando pelo seu cumprimento;
i)
O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos,
encontros e outros;
j)
A oferta de cursos, visando
a ampliação do ensino no
município;
k) A promoção
de reuniões com professores, pais de
alunos e a comunidades em
geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
l)
A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção
de material
escolar, às facilidades de transporte e outros;
m)
A articulação com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
n) A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas
das escolas, bem como a proposição de reforma,
ampliação e construção de novas unidades escolares;
o) A expedição de certificado de conclusão de cursos;
p) A orientação, supervisão e execução
dos programas referentes à educação
física;
q) A promoção e orientação à execução
de programas de educação
e assistência alimentar
nas escolas, motivando a participação dos órgãos
públicos, particulares e das comunidades;
r) A execução de outras atividades correlatas.
IV
– as atividades do Departamento
de Apoio Administrativo são
as seguintes:
a) O controle e registro
do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) O controle de materiais de consumo, didático e permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) O controle do transporte escolar;
d) Coordenar e controlar as atividades
de
distribuição de merenda nas escolas;
e) Manter o estoque e exercer
a guarda, em perfeita ordem, do material,
armazenamento e conservação
dos gêneros
alimentícios destinados às escolas;
f)
Zelar e fazer
zelar pelos
utensílios recebidos para
a
preparação
da merenda;
g) Executar as diretrizes traçadas pelo PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado
com o município;
h) Controle de expediente, arquivo, estatística e mecanografia;
i)
Participar do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
j)
A execução
de outras atividades correlatas.
Art. 11. Para atender ao disposto neste Capítulo,
ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão,
conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo
II, todos desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de
provimento em comissão serão:
II –
Assessor;
III - Diretor de Departamento;
IV – Diretor
Geral de Departamentos; (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 30/2018)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O servidor designado
para ocupar algum dos cargos em comissão previstos nos artigos 7º e 11 desta Lei, poderá optar pelo recebimento do subsídio
do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento
do cargo de carreira
acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta
por cento) do valor do cargo em comissão para o qual foi
indicado.
Art. 13. Fica extinta a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desportos – Capítulo V
da Lei Ordinária nº 575
de 24 de dezembro de 1998.
Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SEDECULT – e da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, consignada no Orçamento Municipal.
Art. 15. Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I– organograma da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SEDECULT – e da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED – Anexo I;
II
– subsídios e quantitativos – Anexo II;
III – atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Desporto – anexo III;
IV - atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Cultura – anexo IV;
V – atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Turismo – anexo V;
Art. 16.
Esta Lei
entra em
vigor na data de 1º de janeiro
de
2012,
revogando as disposições em
contrário, em especial o Capítulo V
da Lei Ordinária nº 575
de 24 de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de setembro
de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
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ANEXO I
A) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
– SEDECULT
|
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo (Secretário) |
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Unidade de Apoio Setorial (Assessor) |
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Departamento de Desporto (Diretor de Departamento) |
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Departamento de Cultura (Diretor de Departamento) |
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Departamento de Turismo (Diretor de Departamento) |
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Divisão de Esportes (Chefe de Divisão) |
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Divisão de Atividades Comunitárias (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Promoção Cultural (Chefe de
Divisão) |
|
Divisão de Produção e Difusão
Cultural (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Desenvolvimento do Turismo (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Turismo Receptivo (Chefe
de Divisão) |
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|
Serviço e Incentivo e Apoio às Artes (Chefe de Serviço) |
|
Serviço de Biblioteca Municipal (Chefe de
Serviço) |
|
Serviço de Criação
e Divulgação (Chefe de Serviço) |
|
Serviço de Produção e Apoio Operacional (Chefe
de Serviço) |
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B) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED
|
Secretaria Municipal de Educação (Secretário) |
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Unidade de Apoio Setorial (Assessor) |
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Departamento de Ensino Pré-Escolar (Diretor de Departamento) |
|
Departamento de Ensino Fundamental (Diretor de Departamento) |
|
Departamento de Apoio Administrativo (Diretor de Departamento) |
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ANEXO II
SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOSDA SECRETARIA MUNICPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO -
SEDECULT
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SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED
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(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)
SUBSÍDIOS E
QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO – SEDECULT
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Desporto, cultura e
turismo |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor de Departamento |
01 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
Chefe de Divisão |
03 |
C5 |
R$ 1.663,75 |
Chefe de Serviço |
02 |
C4 |
R$ 1.663,75 |
(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)
SUBSÍDIOS E
QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor Geral de departamento |
01 |
C6 |
R$ 2.570,00 |
Diretor de Departamento |
02 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS
DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
I
- À Divisão de Esportes, que promoverá
as atividades relativas
a programas e planos
de esporte no Município, compete:
a) Elaborar o calendário anual de eventos,
bem como, acompanhar a execução
dos mesmos;
b) Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
c) Acompanhar e promover
intercâmbio esportivo;
d) Coordenar e promover estágios técnicos;
e) Analisar e avaliar projetos encaminhados
pelas entidades;
f) Providenciar a confecção de material para fins de divulgação;
g) Apoiar direta e indiretamente atletas
e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam
carentes de recursos
por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade
de Itarana;
h) Elaborar tabelas de jogos e
providenciar sua realização;
i)
Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante;
j)
Manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante;
k) Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
l) Fomentar a formação de comissões esportivas
entre as comunidades;
m)
Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;
n) Acompanhar a evolução das escolinhas
de esportes;
o) Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;
p) Planejar a obtenção de patrocinadores;
q) Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
r) Encaminhar propostas de ação integrada
com outros órgãos e entidades em área específica;
s) Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta
com a Prefeitura de Itarana;
t)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II
- À Divisão de Atividades Comunitárias, cujo objetivo
é
administrar as áreas esportivas localizadas em praças, parques
e áreas de lazer do Município, compete:
a) Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais
destinados à prática de esporte no Município;
b) Fiscalizar e orientar quanto à utilização
das áreas esportivas e de lazer;
c) Incentivar o uso de praças e
parques, organizando a utilização
da área esportiva;
d) Incentivar o uso de centros
de lazer por entidades
organizadas, estimulando a prática esportiva;
e) Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;
f)
Incentivar e realizar campanhas
educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;
g) Acompanhar a execução dos
projetos
esportivos, recreativos e de lazer
da Secretaria
nas áreas;
h) Gerenciar os contratos e convênios celebrados com o Município referentes ao uso de áreas
esportivas;
i)
Coordenar o uso das instalações
das áreas esportivas
conveniadas com o Município;
j)
Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer
e
atividades correlatas nas comunidades;
k) Sugerir a criação
e utilização de áreas de
lazer para a comunidade;
l) Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
m)
Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução
dos mesmos;
n) Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de Recreação
e Lazer;
o) Estimular o intercâmbio com entidades
organizadas;
p) Organizar atividades com a participação de pais e filhos;
q) Organizar torneios e campeonatos de Futebol de
Várzea;
r)
Desempenhar outras
atribuições afins.
ANEXO
IV
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO
DE CULTURA
I - À Divisão
de Promoção Cultural, que tem por objetivo
elaborar plano de trabalho,
programas e projetos
relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções
culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação e coordenar
a Biblioteca Municipal, compete:
a) Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais
no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura;
b) Fomentar a criação
e o desenvolvimento de grupos teatrais,
corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente em relação a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;
c) Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;
d) Planejar, promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos
de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação
vigente;
e) Elaborar estimativa de custo das promoções;
f)
Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares e artesanais do Município;
g) Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético
como flores, plantas
ornamentais e antiguidades;
h) Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanatos, arte popular
e manifestações folclóricas e culturais;
i)
Desempenhar outras
atribuições afins.
I.I
– Ao Serviço de Incentivo
e Apoio às Artes,
que tem por objetivo executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio
às artes,
compete:
a) Promover a criação e o desenvolvimento de teatro,
dança, literatura, arte plástica e música, principalmente em relação
a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;
b) Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;
c) Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
d)
Desempenhar outras
atribuições afins.
I.II – Ao Serviço
de Biblioteca Municipal, que tem por objetivo
promovera aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos,
periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal, compete:
a) Elaborar e manter
atualizada as bibliografias de maior interesse para o Ensino
Municipal;
b) Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar
e supervisionar o atendimento de consultas
e a realização de pesquisas
relativas ao acervo sob sua guarda;
c) Prestar imediata informação de referência bibliográfica por autor, assunto, título e demais métodos de identificação
do acervo,
elaborando estatísticas;
d) Manter registro de coleções localizadas
em outros órgãos da Prefeitura;
e) Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo
de formação do educando;
f) Organizar os serviços da Biblioteca
e zelar pela manutenção da ordem e silêncio;
g) Desenvolver programas de difusão do livro;
h) Manter atualizado o cadastro de editoras,
livrarias e instituições afins para obtenção
de publicações;
i)
Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca;
j)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II – À Divisão
de Produção e Difusão Cultural,
que tem por objetivo executar e coordenar ação que visem à produção cultural
no Município, compete:
a) Organizar, anualmente, o calendário
cultural e cívico do Município;
b) Programar, coordenar e controlar a produção de eventos
culturais no Município;
c) Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos
promovidos pela Secretaria;
d) Fazer estimativas dos custos dos eventos culturais e artísticos;
e) Estudar e propor estratégicas de captação
de recursos para os eventos
da Secretaria;
f)
Promover atividades artísticas e culturais, através
de programas próprios
ou em colaboração com terceiros;
g) Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município;
h) Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes;
i) Contatar entidades e empresas para viabilizar patrocínios
de eventos;
j)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II.I – Ao Serviço
de Criação e Divulgação, que tem por objetivo promover o desenvolvimento e organização, coordenação e fiscalização de exposições e feiras e outras realizações
concernentes a artesanato, arte
popular, arte
plástica, feiras permanentes de comidas e bebidas
típicas e manifestações culturais e folclóricas em geral, compete:
a) Administrar e coordenar o funcionamento das feiras
de arte popular,
artes plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antiguidades e objetos
de valor estético e artístico
em geral, bem como feiras permanentes de comidas e bebidas típicas;
b) Articular-se com outras unidades da Secretaria, com órgãos da Administração Municipal e demais entidades
públicas e privadas,
objetivando mútua colaboração e participação em atividades inerentes à sua área de atuação;
c) Desenvolver pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as áreas prioritárias que demandem
a intervenção da Administração Municipal, com o objetivo
de promover sua ampliação;
d) Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de feiras, exposições e outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outras similares, de modo
a incrementar o folclore,
o artesanato e as tradições artísticas
e culturais;
e) Exercer a fiscalizações nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de comidas
e bebidas típicas,
curiosidades, antiguidades, flores e plantas
ornamentais e objetos de valor estético
e artístico em geral, de acordo coma legislação de funcionamento das feiras, articulando-se, no que couber, com os demais órgãos de fiscalização
da Prefeitura
Municipal de Itarana;
f)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II.II
– Ao Serviço de Produção
e Apoio Operacional, que tem por objetivo elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes
sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim, compete:
a) Preparar a executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim;
b) Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
c) Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo
Departamento;
d) Planejar, coordenar e executar serviços
de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão
do produto artesanal;
e) Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos à feiras permanentes de comidas
e bebidas típicas,
antiguidades, flores e plantas
ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro
e arquivo de documentos relacionados com
tais atividades;
f)
Desempenhar outras
atribuições afins;
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
I
– À Divisão de Desenvolvimento e Turismo, que tem por objetivo executar atividades de informação, divulgação
e desenvolvimento
do turismo no
Município, compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo
do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos
ao assunto;
b) Manter o sistema
de informações básicas sobre
o Município para visitantes e para a
população local;
c) Promover a divulgação de todo material
relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos
do Município;
d) Articular-se com os demais órgãos
da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Itarana para a produção de informações sobre
o Município;
e) Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos
nacionais;
f) Elaborar levantamento de custos e retornos
de atividades previstas;
g) Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de material
de informações turísticas;
h) Definir padrões para aferição de qualidade
dos serviços turísticos no Município;
i)
Desempenhar outras
atribuições afins.
II
– À Divisão
de Turismo Receptivo,
que tem por objetivo executar as atividades de turismo receptivo
no Município, compete:
a) Elaborar e fazer cumprir o calendário
anual de eventos turísticos
do Município;
b) Executar os programas de atendimento
e
recepção a grupos de turistas e visitantes no Município;
c) Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões
para o incremento do turismo
no Município, apoiar e viabilizar projetos
e eventos;
d) Propor a realização de seminários, congressos e encontros
no Município;
e) Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município;
f) Fornecer subsídios para agentes
promoverem o Município;
g) Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes
promocionais de viagens;
h) Interagir com iniciativa privada para
a
implantação e ampliação de serviços turísticos;
i)
Desempenhar outras
atribuições afins.