LEI COMPLEMENTAR N.º 9, DE 26 DE ABRIL DE 2012
CONCEDE REAJUSTE DE 22,22% (VINTE E DOIS VÍRGULA
VINTE E DOIS POR CENTO) NO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE
ITARANA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 22,22% (vinte e dois vírgula
vinte e dois por cento) no
vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal
de Itarana/ES.
Art. 2º Em decorrência
do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo II – Tabela de Salário do Magistério – 25 horas, da Lei Complementar nº 002/2008, passa a viger com os valores
constantes no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta da dotação
orçamentária consignada no Orçamento 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de
abril de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS
CARREIRA |
REFERÊNCIAS |
||||||||||
CLASSES |
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
912,38 |
948,88 |
986,83 |
1.026,30 |
1.067,36 |
1.110,05 |
1.154,45 |
1.200,63 |
1.248,66 |
1.298,60 |
II |
967,12 |
1.005,80 |
1.046,04 |
1.087,88 |
1.131,39 |
1.176,65 |
1.223,72 |
1.272,66 |
1.323,57 |
1.376,51 |
|
III |
1.025,15 |
1.066,16 |
1.108,80 |
1.153,15 |
1.199,28 |
1.247,25 |
1.297,14 |
1.349,03 |
1.402,99 |
1.459,11 |
|
IV |
1.086,66 |
1.130,13 |
1.175,33 |
1.222,34 |
1.271,24 |
1.322,09 |
1.374,97 |
1.429,97 |
1.487,17 |
1.546,66 |
|
V |
1.151,86 |
1.197,93 |
1.245,85 |
1.295,69 |
1.347,51 |
1.401,41 |
1.457,47 |
1.515,77 |
1.576,40 |
1.639,46 |