A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conforme Inciso XII, Art. 29 do Regimento Interno, e, Inciso XXIX, alíneas ‘‘a’’ e ‘’b’’ do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovada a devolução de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverá ser concretizada no período de até 02 (dias) úteis após a promulgação deste Decreto.
Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Secretaria Geral, encaminhar ao Técnico em Contabilidade em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de março de 2018.
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ ALBERTO NEUMANN
VICE-PRESIDENTE
ANANIAS DELBONI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.