Decreto legislativo n° 234, de 15 de março de 2018

 

‘‘Dispõe sobre a devolução de saldo de caixa do legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES’’.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conforme Inciso XII, Art. 29 do Regimento Interno, e, Inciso XXIX, alíneas ‘‘a’’ e ‘’b’’ do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovada a devolução de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverá ser concretizada no período de até 02 (dias) úteis após a promulgação deste Decreto.

 

Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Secretaria Geral, encaminhar ao Técnico em Contabilidade em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de março de 2018.

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

PRESIDENTE

 

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

VICE-PRESIDENTE

 

ANANIAS DELBONI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.