A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada em 10/04/2019, aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Adernar Schneider, Chefe do Executivo Municipal, referentes ao Exercício de 2016, nos termos do Parecer Prévio TC 88/2018, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC 5149/2017.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de ltarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/Es, 11 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.