A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 11/12/2019, aprovou e promulga o seguinte:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas , as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do faano. Sr. Adernar Schneider, Chefe do Executivo Municipal, referentes ao Exercício de 2017, nos termos do Parecer Prévio TC 026/2019, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC 3725/2018.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do Art . 31, da Constituição Federal.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique- se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 12 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.