A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Inciso XXIX, alíneas "a" e "b" do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgação deste Decreto.
Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Secretaria desta Casa de Leis, encaminhar ao Técnico em Contabilidade em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.