A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1º Fica revogando o Decreto Legislativo nº 252, de 29 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a Devolução de Saldo de Caixa do legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 12
de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.