A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, Inciso XXIX, alíneas "a" e "b" do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte: Decreto Legislativo
Art. 1° Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgação deste Decreto.
Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Diretora Geral, encaminhar ao Contador em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 10 de junho de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.