DECRETO LEGISIATIVO Nº 255, de 10 de junho de 2021

 

"DISPÕE SOBRE A DEVOluçÃO DE SALDO DE CAIXA DO LEGISIATIVO À PREEEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, Inciso XXIX, alíneas "a" e "b" do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte: Decreto Legislativo

 

Art. 1° Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgação deste Decreto.

 

Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Diretora Geral, encaminhar ao Contador em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 10 de junho de 2021

 

Edvan piorotti de queiroz

Presidente

 

Odair Domingo Pinto dos Santo

Vice-Presidente

 

Ilza Jastrow Arnholz

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.