A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, inciso XXIX, alíneas “a” e “b” do artigo 22, da lei orgânica municipal, faz saber que a câmara, aprovou e ela promulga o seguinte: Decreto Legislativo
Art. 1º fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do legislativo á prefeitura municipal de itarana/ES, no valor de R$ 420.000000 (quatrocentos e vinte mil) que deverá ser concretizada no período de até 2 dia uteis após a promulgação deste decreto.
Art. 2º Fica sob responsabilidade do diretor geral, encaminhar ao contador do legislativo em tempo hábil, cópia do competente decreto para as providências devidas.
Art. 3º este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara municipal de itarana/ES,21 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.