A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 23/02/2022, aprovou e promulga o seguinte:
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Adernar Schneider, Chefe do Executivo Municipal, referentes ao Exercício de 2019, nos termos do Parecer Prévio TC-092/2021, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC nº 2766/2020.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1 º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Câmara municipal de Itarana-ES, 24 de fevereiro de 2022
EDVAN PIOROTTI QUEIROZ – PMN
PRESIDENTE
ODAIR DOMINGOS PINTO DOS SANTO – PSB
VICE-PRESIDENTE
ILZA JASTROW ARNHOLZ – PTB
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.