DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 21 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a devolução de saldo de caixa do legislativo à prefeitura municipal de Itarana-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, inciso XXIX, alíneas “a” e “b” do Art. 22, da Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ela promulgo o seguinte: Decreto legislativo

 

Art. 1º Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do legislativo à Prefeitura municipal de Itarana-ES, no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgo deste decreto.

 

Art. 2º Fica sob a responsabilidade de Diretor Geral, encaminhar a contadora do legislativo em tempo hábil, cópia do competente decreto para as providências devidas.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara municipal de Itarana-ES, 21 de dezembro de 2022.

 

Edvan Piorotti de Queiroz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.