A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, inciso XXIX, alíneas “a” e “b” do Art. 22, da Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ela promulgo o seguinte: Decreto legislativo
Art. 1º Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do legislativo à Prefeitura municipal de Itarana-ES, no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgo deste decreto.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade de Diretor Geral, encaminhar a contadora do legislativo em tempo hábil, cópia do competente decreto para as providências devidas.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara municipal de Itarana-ES, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.