A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29/03/2023. aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Sr. Ademar Schneider, referentes ao Exercício de 2020, nos termos do Parecer Prévio TC-003/2023, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC nº 2405/2021.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Câmara Municipal de Itarana/ ES, 30 de março de 2023.
EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ - PMN
Presidente
FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI - REPUBLICANOS
Vice-Presidente
BRUNELLA COLOMBO SANTOS - PSDB
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.