A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e Inciso XXIX, alíneas "a" e "b" do Artigo 22. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais) que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgação deste Decreto.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade do Diretor Gerai, encaminhar a Contadora do Legislativo em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 16 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.