A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 74, §§ 1º e 3º, Inciso V do Regimento Interno, faz saber que o Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 29/11/2023, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Sr. Vander Patrício, referentes ao exercício de 2021, nos termos do Parecer Prévio TC nº 076/2023, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC nº 4836/2023.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.