A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 74, §§ 1º e 3º, Inciso V do Regimento Interno, faz saber que o Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 29/11/2023, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade dos senhores Vander Patrício e Ozéias Baldotto, referentes ao exercício financeiro de 2022, nos termos do Parecer Prévio TC n. º 57/2024, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC n.º 4845/2023.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do art. 1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, conforme determina o § 3° do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 12 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.