A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 74, §§ 1º e 3º, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 21/05/2025, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo nº 320/2025:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Senhor Vander Patrício, Chefe do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2023, nos termos do Parecer Prévio TC - 005/2025, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC nº 4308/2024.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do art. 1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo ele 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, conforme determina o § 3º do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 22 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.