DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

Concede a Comenda Prefeito Rodolfo Berger.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXI, do art. 22 da Lei Orgânica Municipal nº 676/2002, combinado com o art. 106 da Resolução nº 124/2004 (Regimento Interno), e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022,

 

CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Itarana/ES;

 

CONSIDERANDO o destaque e a contribuição do homenageado para o desenvolvimento social, moral ou político deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022, que disciplinam a realização da Sessão Solene para entrega da honraria;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, em razão da programação festiva do Município e da viabilidade do local para realização da Sessão, mostra-se necessária a antecipação da solenidade; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedida a COMENDA PREFEITO RODOLFO BERGER ao Senhor GERALDO LAMBERTI, empresário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itarana/ES, no dia 14 de abril de 2026.

 

Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.419/2022, a Comenda é de caráter personalíssimo e intransferível, devendo ser recebida exclusivamente pelo homenageado.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2026.

 

Sabrina Scardua Fiorotti

 Presidente

 

Lusia Tibúrcio da Silva

 Vice-Presidente

 

Carlos Roberto Agner

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.