DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

Concede a Comenda Prefeito Rodolfo Berger.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXI, do art. 22 da Lei Orgânica Municipal nº 676/2002, combinado com o art. 106 da Resolução nº 124/2004 (Regimento Interno), e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022,

 

CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Itarana/ES;

 

CONSIDERANDO o destaque e a contribuição do homenageado para o desenvolvimento social, moral ou político deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022, que disciplinam a realização da Sessão Solene para entrega da honraria;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, em razão da programação festiva do Município e da viabilidade do local para realização da Sessão, mostra-se necessária a antecipação da solenidade; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedida a COMENDA PREFEITO RODOLFO BERGER ao Senhor PEDRO FRANCISCO DE MARTIN, servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itarana/ES, no dia 14 de abril de 2026.

 

Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.419/2022, a Comenda é de caráter personalíssimo e intransferível, devendo ser recebida exclusivamente pelo homenageado.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2026.

 

Sabrina Scardua Fiorotti

 Presidente

 

Lusia Tibúrcio da Silva

 Vice-Presidente

 

Carlos Roberto Agner

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.