DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CAIXA DO LEGISLATIVO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, inciso XXIX, alíneas “a” e “b” do artigo 22, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela
promulga o seguinte:
Art. 1º Fica aprovada a
devolução de saldo de caixa do legislativo à Prefeitura Municipal de
Itarana/ES, no valor de R$747.184,39 (setecentos e quarenta e sete mil e cento
e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), que deverá ser concretizada
no período de até 02 (dois) dias úteis após promulgação deste Decreto.
Art. 2º Fica sob a
responsabilidade da secretaria desta Casa de Leis, encaminhar ao técnico em
contabilidade em tempo hábil, cópia do competente decreto para as providências
devidas.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.