EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 10, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

 

Dá nova redação ao caput do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal .

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° O caput do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 50 Independentemente de convocação a Sessão Legislativa anual funcionará de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 20 de dezembro." (N.R.)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal De Itarana/ES, 15 De Agosto De 2019

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.