A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O caput do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 50 Independentemente de convocação a Sessão Legislativa anual funcionará de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 20 de dezembro." (N.R.)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.