A Camara Municipal de itarana, Estado do Espirito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° Os Incisos I e II do Art. 9° da Lei Orgânica Municipal (Lei n° 676, de 29 de novembro de 2002) passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9º (...)
I - Quando imóveis, dependera de autorização legislativa e alienação por meio de concorrência ou leilão publico, dispensada estas nos seguintes casos: (NR)
(...)
II - Quando moveis, dependera de concorrência ou leilão publico, dispensada estas nos seguintes casos: (NR)
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Itarana/ ES, 10 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.