EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 12, de 14 de novembro de 2019

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 107 E REVOGA OS ARTIGOS 108 E 109, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA CONSTITUIÇÃO DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° O Art. 107 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002) passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 107.....................................................................................

 

"Parágrafo único. O Servidor será aposentado conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social". (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os Artigos 108 e 109, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002).

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de ltarana/ES, 14 de novembro de 2019

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.