A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O Art. 107 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002) passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 107.....................................................................................
"Parágrafo único. O Servidor será aposentado conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social". (NR)
Art. 2° Ficam revogados os Artigos 108 e 109, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002).
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ltarana/ES, 14 de novembro de 2019
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
ARNALDO MARTINS
PRESIDENTE
BRUNELLA COLOMBO SANTOS
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FELIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.