EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO IV DO TÍTULO II, DO CAPÍTULO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM (LEI Nº 676, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002), BEM COMO ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 26 E 80, AMBOS DA LOM E ACRESCENTA O § 6º AO ART. 80 DA LOM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° A seção IV, do Título II, do Capítulo I, da Lei Orgânica Municipal de Itarana/ES (Lei nº 676. De 29 de novembro de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção IV

Do Subsídio do Prefeito do Vice-Prefeito dos Vereadores e dos Agentes Políticos (NR).

 

Art. 2º O caput do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676. de 29 de novembro de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete do Controlador Municipal do Procurador Geral do Município e do Diretor do SAA E serão fixados pela Câmara Municipal até o dia 15 de setembro do último ano da Legislativa para vigorar na Legisla1ura seg11in1e. observado o disposto na norma constitucional. (NR).

 

Art. 3º O caput do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676. de 29 de novembro de 2002.) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80 O subsídio e a verba de representação do Prefeito do Vice-prefeito. Dos Vereadores, bem como, o subsídio dos secretários municipais do Chefe de Gabinete do Controlador Municipal do Procurador Geral do Município e do Diretor do SAAE serão fixadas, pela Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 29. Inciso V, da Constituição Federal. (NR).

 

§ 6º Os apontamentos delineados no caput deste artigo deverão seguir as diretrizes do Art. 26, desta Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as antigas redações.

 

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Itarana-ES, 29 de junho de 2023

 

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ – PMN

PRESIDENTE DA CMI-ES

 

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI – REPUBLICANOS

VICE-PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS – PSDB

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.