EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994
“ACRESCENTA O INCISO
III, NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 338/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º Acrescenta-se
Inciso III no Artigo 74 da Lei Municipal nº 338/90:
I - ....................................................
II - ....................................................
III – “Estiver em gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”;
Art. 2º A
presente Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões “Senador Theotônio Villela”, em 24 de fevereiro de 1994.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
OZILIO FARDIN
Vice-Presidente
FRANCISCO ARISTIDES
DELBONI
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.