EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 9 DE JUNHO DE 2005
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO IX DO ARTIGO 248 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º O
Inciso IX do art. 248 da Lei Orgânica
Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“IX - Fazer derrubadas e cortes de árvores com autorização de
exploração florestal, laudo de vistoria e croqui da área, ou queimadas com
autorização de queimada controlada, sem autorização do Instituto de Defesa
Agropecuária Florestal - IDAF.” (NR).
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala “Senador Theotonio Vilella”,
09 de junho de 2005.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
OZILIO FARDIN
Vice-Presidente
DIRCEU COVRE
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.