EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 9 DE JUNHO DE 2005

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ARTIGO 248 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O Inciso IX do art. 248 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

“IX - Fazer derrubadas e cortes de árvores com autorização de exploração florestal, laudo de vistoria e croqui da área, ou queimadas com autorização de queimada controlada, sem autorização do Instituto de Defesa Agropecuária Florestal - IDAF.” (NR).

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala “Senador Theotonio Vilella”, 09 de junho de 2005.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

OZILIO FARDIN

Vice-Presidente

 

DIRCEU COVRE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.