EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 1997
“INCLUI PARÁGRAFO NO
ARTIGO 91 DA LEI N° 338/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprova
e a Mesa promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º Fica
incluído o § 10 no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal n° 338/90, com a
seguinte redação:
§ 10 O pagamento do 13º salário dos Servidores Municipais, será,
efetivamente efetuado no mês do aniversário do servidor da ativa, aposentado ou
pensionista.
Art. 2º
A presente, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo, seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro do ano em curso.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões “Senador Theotônio Vilella”, em 31 de
março de 1997.
SÉRGIO RODRIGUES
CASTIGLIONI
Presidente da CMI/ES
LAUDELINO GRUNEWALD
Vice-Presidente
AYLTON DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.