EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 1997

 

“INCLUI PARÁGRAFO NO ARTIGO 91 DA LEI N° 338/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprova e a Mesa promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Fica incluído o § 10 no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal n° 338/90, com a seguinte redação:

 

§ 10 O pagamento do 13º salário dos Servidores Municipais, será, efetivamente efetuado no mês do aniversário do servidor da ativa, aposentado ou pensionista.

 

Art. 2º A presente, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do ano em curso.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões “Senador Theotônio Vilella”, em 31 de março de 1997.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

Presidente da CMI/ES

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Vice-Presidente

 

AYLTON DOS SANTOS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.