EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2007
“ACRESCENTA
O INCISO XXX AO ARTIGO 22 DA LEI N°676/2002.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, nos termos do § 1º do artigo 68
da Lei Municipal 676/2002 – Lei Orgânica Municipal - promulga a seguinte
EMENDA:
Art. 1º Acrescenta ao Art. 22 da Lei n° 676/2002 o Inciso XXX:
“XXX - Elaborar e implantar o Estatuto dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala “Senador Teotonio Vilela”, 29 de março de 2007.
LAUDELINO
GRUNEWALD
Presidente
JOSÉ
KLEMZ
Vice-Presidente
JOSÉ
FELIX CORDEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.