EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Inciso IV do art. 84 da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

 

“IV – Decretar desapropriações e instituir servidões administrativas”. (NR)

 

Art. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente da CMI/ES

 

JOSÉ KLEMZ

Vice-Presidente

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.