EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Inciso IV do art. 84 da Lei Orgânica Municipal
passa ter a seguinte redação:
“IV – Decretar desapropriações e instituir servidões
administrativas”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de
Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.
LAUDELINO
GRUNEWALD
Presidente
da CMI/ES
JOSÉ
KLEMZ
Vice-Presidente
JOSÉ
FELIX CORDEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.