EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal altera o inciso IX do art.84 e o IV do art. 112 da Lei Orgânica Municipal - Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002 evidenciado, de forma clara e objetiva, o prazo para apresentação das prestações de contas dos atos de governo e de gestão da Administração referente ao exercício financeiro anterior aos órgãos de controle interno e externo.

 

Art. 2° O inciso IX do art. 84 e o IV do art. 112 da Lei Orgânica Municipal passarão a vigorar com as seguintes redações

 

Art. 84  (    )

 

"IX - Prestar, anualmente, a Câmara Municipal, até o dia 30 de abril, as prestações de contas dos atos de governo e da gestão da Administração relativas ao ano anterior, apresentando-as, constantemente, ao Tribunal de Contas do Estado, (NR)

 

Art. 112 (    )

 

"IV - Anualmente, até o dia 30 de abril, pelo veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itarana/ES definido por Lei, as prestações de contas dos atos de governo e de gestão de Administração, constituída do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais em forma sintética e outros assim determinados por Lei.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda a Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação

 

Câmera Municipal de Itarana/ES, 22 de março de 2017

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

 

JOSÉ ALBERTO NELMANN

Vice-Presidente

 

ANANIAS DELBONI

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.