LEI Nº 1.003, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 469.500,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 978/2011, Crédito Especial no valor total de R$ 469.500,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 12 de abril de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II