LEI
Nº 1.003, DE 12 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 469.500,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012
– LEI MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº
978/2011, Crédito Especial no valor total de R$ 469.500,00 (quatrocentos e
sessenta e nove mil e quinhentos reais) para atender à programação constante no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2012.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 12 de abril de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO I
ANEXO II