LEI Nº 1.004, DE 17 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI
MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 978/2011 crédito especial no valor total de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para atender à programação constante
nos Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2011.
Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá
gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de
2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do
superávit financeiro do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de maio de 2012.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO
ÚNICO