LEI Nº 1.004, DE 17 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 978/2011 crédito especial no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para atender à programação constante nos Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do superávit financeiro do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de maio de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO