LEI N.º 1.006, DE 01 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI
MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal Lei nº 978/2011 crédito especial no valor total de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º desta Lei são provenientes de convênio firmado com o FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE.
Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá
gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de
2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo aumento no
valor da receita prevista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2012.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO
ÚNICO