LEI Nº 1014, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera a alínea "a" do inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.008/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do Inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.008/2012, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º [...]

 

III - REPRESENTANTES DO GOVERNO E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS OU SEM FINS LUCRATIVOS - 25%(vinte e cinco por cento) da representatividade:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itarana/ES;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Itarana/ES, 13 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.