O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do Inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.008/2012, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
III - REPRESENTANTES DO GOVERNO E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS OU SEM
FINS LUCRATIVOS - 25%(vinte e cinco por cento) da representatividade:
a) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itarana/ES;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Itarana/ES, 13 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.