LEI Nº 1016, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 - LEI MUNICIPAL Nº 978/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 978/2011, Crédito Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do superávit financeiro do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO ÚNICO

 

UNIDADE GESTORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

ÓRGÃO

001.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

001.070.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

PROJETO / ATIVIDADE

15.451.0006.1.025 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIAS DE VIAS

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

344903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

2905 - ROYALTIES DE PETRÓLEO ESTADUAL

80.000,00

TOTAL

 

80.000,00