O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 978/2011, Crédito Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do superávit financeiro do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
UNIDADE
GESTORA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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ÓRGÃO |
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001.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
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001.070.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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PROJETO
/ ATIVIDADE |
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15.451.0006.1.025 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIAS DE VIAS |
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NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
344903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
2905 - ROYALTIES DE PETRÓLEO ESTADUAL |
80.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |