LEI Nº 1017, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI, letra ”b" do art.29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.300.00 (três mil e trezentos reais), o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), o subsídio do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2013, ficando revogada a Lei Municipal nº 838/2008 de 1º de julho de 2008.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.